Local amplia acesso, descentraliza o SAMU e consolida a Ilha dos Valadares como prioridade na política pública de saúde
A Prefeitura de Paranaguá entregou à população da Ilha dos Valadares a nova Unidade de Ponto de Apoio Rodrigo Gomes, com atendimento de urgência e emergência 24 horas e base descentralizada do SAMU, fortalecendo a rede municipal e garantindo mais dignidade, segurança e acesso aos serviços de saúde.
A unidade foi inaugurada na manhã de segunda-feira, 2 de fevereiro. Com 702,40 m², a estrutura reúne três consultórios médicos, sala de estabilização, Farmácia Municipal, atendimento farmacêutico e nutricional, além de uma sala de reabilitação com equipes multiprofissionais. O atendimento de urgência e emergência funciona 24 horas e a farmácia atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Durante o evento, o prefeito Adriano Ramos destacou o compromisso com a saúde no local, assumido ainda na campanha.
“Nós assumimos o compromisso de tratar a Ilha dos Valadares como uma cidade, e não mais como um bairro. Hoje, entregamos saúde 24 horas, com respeito, dignidade e presença do poder público”, afirmou. O prefeito também fez prestação de contas da gestão. “Recebemos a prefeitura com um déficit de R$ 141 milhões e, mesmo assim, investimos R$ 2,3 milhões aqui, porque fizemos gestão, cortamos contratos superfaturados e colocamos o dinheiro em beneficio para a população”, destaca.
O secretário de Estado da Saúde do Paraná, Beto Preto, destacou que a obra inaugurada é resultado exclusivo do esforço do município e anunciou uma série de novos investimentos do Governo do Estado para Paranaguá e a Ilha dos Valadares.
“É importante dizer com muita clareza: tudo o que está sendo entregue aqui hoje foi feito com recursos da Prefeitura de Paranaguá. São R$ 2,3 milhões investidos pelo município. Mas o Estado não poderia sair daqui sem assumir compromissos concretos com a cidade”, afirmou.
Segundo o secretário, já está autorizado um novo aporte imediato. “Quero anunciar, aqui publicamente, a abertura de um crédito de R$ 1,5 milhão para novos investimentos na saúde de Paranaguá. E esse valor pode aumentar conforme a necessidade da população”, disse Beto Preto.
Beto Preto também garantiu apoio para a ampliação da rede básica na cidade. “Se, na atualização populacional, for necessária a construção de mais uma Unidade Básica de Saúde na Ilha dos Valadares, a Secretaria de Estado da Saúde vai colocar o recurso”, assegurou.
Entre os investimentos futuros, o secretário confirmou recursos para reabilitação. “Caso seja necessário implantar um centro de fisioterapia, estamos falando de mais R$ 1,9 milhão que o Estado está disposto a trazer para Paranaguá”, afirmou.
O secretário destacou ainda o fortalecimento do Hospital Regional do Litoral. “O hospital vai virar a página. Estamos trabalhando para melhorar os ambulatórios e ampliar a capacidade de atendimento, com apoio direto do doutor Hélio e da equipe”, pontuou.
Na área de cirurgias, o compromisso é reduzir drasticamente as filas. “Já iniciamos um trabalho em urologia e vamos avançar para outras especialidades, como ortopedia. O objetivo é chegar o mais próximo possível de zerar a fila de cirurgias em Paranaguá”, declarou.
Beto Preto reforçou ainda, que o Estado seguirá atuando de forma integrada com o município. “Podem contar com o governador Ratinho Júnior, com a Secretaria de Estado da Saúde e comigo pessoalmente. A Ilha dos Valadares é maior do que muitos municípios do Paraná e precisa de investimentos proporcionais à sua realidade”, destacou.
Ao final, o secretário anunciou novos projetos estruturantes. “Está autorizado um Pronto Atendimento Municipal, uma UPA no valor de R$ 7 milhões para a região sul de Paranaguá. Além disso, o município terá um Ambulatório Médico de Especialidades, com investimento de R$ 10 milhões, e mais três novas Unidades Básicas de Saúde”, concluiu.
A vice-prefeita de Paranaguá, Fabiana Parro, destacou os avanços na área de saúde.
“Hoje, a Ilha dos Valadares vive um momento histórico, com a entrega de um ponto de apoio estruturada, moderna e preparada para atender a população com dignidade e respeito. Essa inauguração e essa nova etapa representa mais do que um prédio novo: é cuidado, é presença do Poder Público e é compromisso com quem vive aqui. É uma conquista construída com planejamento, responsabilidade e sensibilidade social. A gestão do prefeito Adriano Ramos olha para a população da Ilha como prioridade e dignidade”, ressaltou a vice-prefeita.
O secretário municipal de Saúde, Daniel Fangueiro, explicou os benefícios diretos para os moradores. “A Ilha passa a contar com Pronto Atendimento 24 horas, sala de vacinação, farmácia, equipes multiprofissionais e uma estrutura completa para atender a atenção primária e a reabilitação. É um investimento que a Ilha dos Valadares merece”, ressaltou Daniel.
Representando a gestão local da Ilha, o secretário da Serval, Marcio Vega, destacou o impacto social da obra. “É saúde mais perto de casa, com segurança e dignidade. Essa entrega mostra o compromisso da gestão Adriano Ramos com quem vive aqui”, afirmou Marcio Vega.
Também participaram da solenidade secretários municipais, vereadores, representantes da imprensa e moradores da comunidade, que prestigiaram a entrega do novo espaço de saúde.
A entrega consolida mais um avanço da Prefeitura de Paranaguá na descentralização da saúde e amplia, de forma concreta, o cuidado com a população da Ilha dos Valadares.
Para você que não se recorda, foi colocado em pauta pelo presidente da Câmara de Vereadores de Paranaguá, Fabio Santos, votado e aprovado, esse reajuste, que pode ser chamado também de aumento, afinal, quem pagará a conta será o consumidor.
Já que muitas vezes passa despercebido certos assuntos discutidos na casa de leis, é importante que você fique atendo a essa matéria que é de interesse de todos e saiba quem votou a favor deste aumento.
O que se percebe é que o eleitor anda cansado de eleger quem depois dá as costas a população que mais uma vez terá que pagar por esse absurdo.
Ter um presidente que só faz aquilo que o prefeito manda é ruim para uma população que acreditava que ele seria um defensor das causas insulanas, mas o que vemos é o contrário.
REQUERIMENTO
N° 0512/2022
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 09 de dezembro de
2022.
MENSAGEM Nº 086/2022
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar ao Exmo. e
nobres edis, o anexo Anteprojeto de Lei
que “Altera os artigos 24 e 26 da Lei 3.046, de
18 de dezembro de 2009.”
Com a finalidade de dar conta do ônus do
serviço municipal de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determinou que todos os municípios deveriam instituir a taxa de coleta de lixo, sob pena de configurar renúncia de receita no caso de eventual descumprimento, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Vale destacar, ainda, que o item 5.1.1 da Resolução ANA nº 79, de julho de 2021,
determina que o regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos devem ser adequados e suficientes para assegurar e manter a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, observando-se, nesse contexto, o princípio da modicidade tarifária.
Paranaguá instituiu a taxa de coleta de lixo através da Lei 3046, de 18 de dezembro
de 2009, e cobra – junto com o carnê do IPTU – o equivalente a R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para cada exercício financeiro, sendo o valor mínimo previsto em Lei de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Contudo, o valor lançado/arrecadado pela municipalidade não é suficiente para
cobrir a despesa de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos.
A coleta de resíduos conta com a seguinte estrutura:
(a)coleta resíduos domiciliares: feita por 7 (sete) caminhões compactadores, em
dois turnos, recolhe, especificamente, rejeitos;
(b)coleta seletiva: coleta de recicláveis: feita por 7 (sete) caminhões-baú, recolhe,
especificamente, materiais recicláveis (o material é destinado a duas Associações: Nova Esperança - Ilha dos Valadares e ASSEPAR - Vila Santa Maria);
(c)coleta de volumosos: feita por 9 (nove) caminhões caçamba e 3 (três) pás carregadeiras, recolhe, especificamente, material proveniente da limpeza de terrenos e;
(d)transporte de resíduos por embarcação: feito por um barco com balsa, recolhe, especificamente, materiais – recicláveis e rejeitos – provenientes das ilhas de Paranaguá.
A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos acima discriminados
custam aos cofres públicos o valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) a tonelada.
Em síntese, o custo final de toda a operação é de, aproximadamente, R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões):
Contrato
172/2021*
Serviço
Valor
Mensal
Valor
Anual
Coleta
Compactador
R$
792.600,00
R$
9.511.200,00
Coleta
Reciclável
R$
389.900,00
R$
4.678.800,00
Transporte
Embarcação
R$
79.500,00
R$
957.000,00
Contrato
84/2022
Serviço
Valor
Mensal
Valor
Anual
Destinação
final
R$
804.000,00**
R$
9.648.000,00
Total
R$ 24.795.000,00
*
Considerando uma determinação legal/contratual, os valores do contrato 172/2021
serão reajustados segundo o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IBGE, a partir de dezembro de 2022.
**
Referência Ago./2022.
No formato atual previsto na Lei 3.046, de
18 de dezembro de 2009 – repita-se: R$
2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se
a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU em cada exercício financeiro, sendo o mínimo
estipulado em R$ 50,00 (cinquenta reais) – em 2022, Paranaguá lançou R$
9.881.965,81 e arrecadou, R$ 5.945.484,36.
Há que se ressaltar, nessa perspectiva,
que o índice de inadimplência no Município
é historicamente
significativo, a saber:
Ano
Lançamento
Arrecadação
2017
R$
7.179.568,72
R$
4.072.369,97
2018
R$
7.705.425,01
R$
4.444.801,09
2019
R$
8.212.648,33
R$
4.949.481,20
2020
R$
8.600,747,71
R$
5.097.783,20
2021
R$
8.941.012,75
R$
5.732.148,53
Em outras palavras, o valor
lançado/arrecadado com a taxa de coleta de lixo não
suporta – nem de
longe – os custos com a operação do sistema de coleta e destinação final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.
Por outro lado, com o fim de minimizar a
inadimplência na arrecadação da taxa de
coleta de lixo, o
item 5.6.1 da Resolução ANA 79 dispõe que a arrecadação deve ser realizada,
preferencialmente, por (a) fatura específica ou (b) cofaturamento com o serviço
de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilizar um destes
instrumentos, com a guia de IPTU.
Diante do exposto, com o fim de assegurar
e manter sua sustentabilidade
econômico-financeira
da operação do sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequada de
resíduos, bem como em respeito ao disposto no item 5.6.1 da Resolução ANA 79,
que determina que a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por (i)
fatura específica ou (ii) cofaturamento com o serviço de água ou outro serviço
público e, na impossibilidade de utilizar um desses instrumentos, com a guia de
IPTU; busca-se diluir o custo do sistema, de forma a torná-lo sustentável
economicamente, bem como visa permitir que o município firme convênio para
diminuir a inadimplência da taxa de coleta de lixo, estabelecendo novo
regramento para espécie, nos seguintes termos:
Art.
24. Ficam fixados o valor anual da Taxa de Coleta de Lixo em:
I– R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo
estipuladoem R$ 180,00 (cento e oitenta reais), dos imóveis residenciais;
II– R$ 6,00 (seis reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo
estipuladoem R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), dos imóveis não
residenciais;
II
– R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, sendo o mínimo estipulado em 180,00
(cento e oitenta reais), dos imóveis sem edificação.
IV
– As bancas, quiosques, barracas, box e similares, estão sujeitos ao pagamento
do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo estipulado para
imóveis comerciais.
§1º
A taxa será paga de uma só vez ou parceladamente. No primeiro exercícioapós a aprovação da lei, a taxa será devida
na proporção de 9/12 )nove doze avos), admitindo o pagamento parcelado em até 9
(nove) parcelas. Nos demais exercíciosa
taxa será devida na sua integridade, admitindo o pagamento parcelado em até 12
(doze) parcelas.
§2º
a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de cofaturamento
com o serviço de energia elétrica, abastecimento de água ou outro serviço
público e, na impossibilidade de utilização desses instrumentos, através de
fatura específica ou junto ao carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
§3º
Poderá o Poder Executivo celebrar convênio com a empresa concessionária de
serviço público de energia elétrica, água e saneamento ou outro serviço
público, visando a cobrança de taxa de coleta de lixo.
Conforme demonstrado na tabela abaixo, o
valor mínimo aqui sugerido está na
média dos valores
contemplados pelos municípios vizinhos:
Municípios
Base Legal
Critério
Valor
Curitiba
Decreto
2089, de 16 de dezembro de 2021
Valor
Fixo
R$ 286,00
Pontal do
Paraná
Lei
2.246, de 29 de novembro de 2021.
Consumo
de água
R$ 233,52
Guaratuba
Anexo
III, Código Tributário
Municipal
Valor
Fixo
R$ 386,64
Pontal do Paraná: valor mínimo= 2 UFM (UFM = R$ 116,76); Guaratuba:
= 8UFM (R$ 3,84 – Decreto 24.001).
Com as alterações, espera-se uma
arrecadação na casa de 27.000.000,00 (vinte e
sete milhões),
respeitando, assim, a determinação legal do Novo Marco do Saneamento Básico,
Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, quanto assegurar e manter a sustentabilidade
econômico financeira da prestação dos serviços.
São essas, Senhor Presidente, as razões
que levaram a propor a alteração do
artigo 24 e 26 da
Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009, as quais ora submeto à elevada apreciação
dos Senhores Membros da Câmara Municipal, contando com seu indispensável aval.
Diante da relevância, urgência e evidente
interesse público que a matéria encerra,
solicita que se dê
a apreciação do presente em regime de
Urgência Especial.
Certo de mais uma
vez poder contar com o apoio, colaboração e dedicação desta Ínclita Edilidade,
aproveito para renovar os mais sinceros votos de elevada consideração e apreço.
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