PARANAGUÁ - MP-PR recomenda suspensão da tramitação de projeto de lei que isenta empresas do pagamento da taxa de lixo
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Ministério Público do Paraná recomenda suspensão da tramitação de projeto de lei que isenta empresas do pagamento da taxa de lixo em Paranaguá
PARANAGUÁ - MP-PR recomenda suspensão da tramitação de projeto de lei que isenta empresas do pagamento da taxa de lixo
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá e da Coordenadoria Regional da Bacia Litorânea, no litoral do Estado, expediu recomendação administrativa para a suspensão da tramitação de projeto de lei que concede isenção do pagamento da taxa de coleta de lixo a grandes geradores de resíduos.
A Recomendação Administrativa 05/2016 é direcionada ao presidente da Câmara de Vereadores do município e ao vereador autor do projeto de lei. Além da suspensão, o MP-PR recomenda que sejam feitas adequações à proposta legislativa de forma a assegurar a efetiva fiscalização por parte do poder público e o cumprimento da legislação ambiental.
De acordo com o texto, atualmente em tramitação, a isenção seria concedida mediante cadastro junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A Promotoria recomenda, no entanto, que, além do registro junto à administração, seja exigido das empresas beneficiadas com a isenção, a contratação, junto à iniciativa privada, de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos e que essa prestação seja feita de acordo com as exigências ambientais, devendo a empresa possuir as licenças ambientais, sanitárias, de segurança e urbanísticas, ou seja, o licenciamento integrado.
Entre as obrigações propostas pelo MP-PR, está a de apresentação, por parte das empresas isentas, de documentos como o alvará de construção, a licença de operação vigente e a licença sanitária, entre outros. Devem ser adotadas, ainda, por parte da administração municipal, medidas que garantam a regularização de novos empreendimentos que desejam instalar-se em Paranaguá. Entre as providências recomendadas está a exigência de condicionantes, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a concessão da anuência ambiental aos empreendimentos, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
A Promotoria concedeu prazo de dez dias para que o presidente da Câmara e o vereador responsável pela apresentação do projeto de lei informem ao MP-PR se acataram as recomendações. Em caso negativo, a Promotoria destaca a possibilidade de ingresso de ação judicial.
Fonte: Ministério Público do Paraná














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