Sessão solene reuniu autoridades, acadêmicos e convidados no auditório do Instituto Superior do Litoral do Paraná para celebrar duas décadas do curso de Direito e homenagear o professor e historiador Alessandro Staniscia.
Na noite de quinta-feira (30), o auditório do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar) foi palco de uma Sessão Solene promovida pela Câmara Municipal de Paranaguá. O evento reuniu representantes de diversos setores da sociedade para homenagear o professor Dr. Alessandro Pires Staniscia, que recebeu o Título de Cidadão Honorário de Paranaguá.
A cerimônia contou com a presença do presidente da Câmara, Adalberto Araújo, dos vereadores Irineu Cruz, Lena da Farmácia, Antonio Ricardo dos Santos e Welington Frandji, além de representantes das forças de segurança, corpo docente, acadêmicos e convidados. Na mesma ocasião, o Isulpar foi agraciado com o Título de Honra ao Mérito Empresarial, proposto pelo vereador Antonio Ricardo dos Santos, em reconhecimento aos 25 anos da instituição e às duas décadas do curso de Direito.
Durante a solenidade, o presidente Adalberto Araújo, autor da honraria, destacou o papel de Staniscia na valorização da história e cultura local. “Advogado, professor e historiador de reconhecida capacidade, pessoa íntegra e que muito contribui para a história e cultura de nossa cidade. O professor Alessandro é motivo de orgulho para Paranaguá, um exemplo de dedicação e amor à nossa terra”, afirmou.
Em seu discurso, Dr. Alessandro Staniscia agradeceu emocionado a homenagem e recordou sua trajetória profissional, especialmente sua ligação com o rádio, relembrando os tempos doJornal da Manhã, ao lado deMário Mikosze outros comunicadores.
Ele também fez menção à influência dos pais e avós em sua formação e dedicou palavras de carinho à esposa, a quem chamou de “o amor da sua vida”.
“Sou imensamente grato por este reconhecimento, que levarei para sempre comigo”, disse Staniscia ao encerrar sua fala.
Falar demais já me fez perder,
respostas que o tempo quis dizer.
Hoje aprendi a me conter,
quem cala também sabe vencer.
Nem tudo que o coração sente
precisa o mundo ouvir,
às vezes o melhor caminho
é deixar o vento seguir...
O silêncio é minha voz,
é quem fala por nós.
Não é medo, é razão,
é a calma depois da emoção.
Quem me julga não entende,
o tempo é quem responde.
Eu calo, mas não fujo,
meu silêncio é meu escudo.
No trabalho, na vida, no amor,
há olhos que fingem ter valor.
Aprendi que até o sorriso, às vezes,
é forma de disfarçar a dor.
Não preciso provar mais nada,
quem é de verdade se revela.
A mentira corre apressada,
a verdade anda serena e bela.
O silêncio é minha voz,
é quem fala por nós.
Não é medo, é razão,
é a calma depois da emoção.
Quem me julga não entende,
o tempo é quem responde.
Eu calo, mas não fujo,
meu silêncio é meu escudo.
Deixo Deus ouvir meus desabafos,
Ele entende o que o mundo ignora.
Falo com o céu, sem dizer palavras,
e encontro paz onde a dor demora.
O silêncio é minha voz,
é quem fala por nós.
O tempo mostra o que é,
quem mentiu, quem foi de fé.
E se o mundo grita alto,
eu escolho o tom mais puro:
calar pra não ferir ninguém,
e seguir seguro...
O silêncio… é minha vitória.
O silêncio… guarda minha história.
Durante a semana, equipes da Secretaria Regional da Ilha dos Valadares (Serval) executaram ações de manutenção e limpeza em diferentes pontos da comunidade, atendendo demandas de moradores e promovendo mais qualidade de vida.
A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Regional da Ilha dos Valadares (Serval), iniciou nesta segunda-feira (27) uma série de ações de melhorias em diversos pontos da Ilha. A primeira intervenção ocorreu na Rua Alcendino Eugênio da Silva, na baixada do Itiberê, onde equipes da Serval realizaram uma verificação técnica para solucionar problemas recorrentes de acúmulo de água que dificultam o deslocamento dos moradores.
Na Rua José Vicente Elias, em frente ao Colégio Estadual Cidália Rebello Gomes, foi realizada a substituição da tampa de bueiro e a limpeza do local. Já na terça-feira (28), servidores efetuaram a retirada de entulhos na Praça do bairro Sete de Setembro, nas proximidades da Igreja Assembleia de Deus.
A manutenção seguiu na quarta-feira (29) com a roçada e limpeza da mesma praça, além da pintura de meio-fio, bancos e mesas. Também foram instaladas lixeiras e um novo balanço infantil, em fase de conclusão, além do plantio de mudas de árvores para embelezar o espaço.
Encerrando a semana, na quinta-feira (30), a equipe da Serval realizou a colocação de tampa de bueiro na Rua Natanael Corá, na baixada do Itiberê, e a roçada do terreno onde está localizado o Centro de Educação Infantil Dr. Leocádio José Correia, sob o comando de Edinaldo Santos.
O secretário interino da Serval, Márcio Vega, que também responde pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca (Semmadesp), agradeceu o empenho dos servidores e reforçou o compromisso com a população.
“A ilha é grande, as demandas são muitas, mas o empenho dos servidores é reconhecido. A participação dos moradores, com suas solicitações, nos ajuda a dar respostas rápidas e resolver os problemas”, disse Vega.
O superintendente da Serval, Maurílio Cruz, destacou o comprometimento da equipe com as demandas da comunidade.
“Os moradores da Ilha dos Valadares têm nos procurado e, mesmo com as dificuldades, estamos atendendo da melhor maneira possível. Essa parceria com os moradores tem nos ajudado a manter a nossa ilha melhor para todos”, afirmou.
Para você que não se recorda, foi colocado em pauta pelo presidente da Câmara de Vereadores de Paranaguá, Fabio Santos, votado e aprovado, esse reajuste, que pode ser chamado também de aumento, afinal, quem pagará a conta será o consumidor.
Já que muitas vezes passa despercebido certos assuntos discutidos na casa de leis, é importante que você fique atendo a essa matéria que é de interesse de todos e saiba quem votou a favor deste aumento.
O que se percebe é que o eleitor anda cansado de eleger quem depois dá as costas a população que mais uma vez terá que pagar por esse absurdo.
Ter um presidente que só faz aquilo que o prefeito manda é ruim para uma população que acreditava que ele seria um defensor das causas insulanas, mas o que vemos é o contrário.
REQUERIMENTO
N° 0512/2022
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 09 de dezembro de
2022.
MENSAGEM Nº 086/2022
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar ao Exmo. e
nobres edis, o anexo Anteprojeto de Lei
que “Altera os artigos 24 e 26 da Lei 3.046, de
18 de dezembro de 2009.”
Com a finalidade de dar conta do ônus do
serviço municipal de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determinou que todos os municípios deveriam instituir a taxa de coleta de lixo, sob pena de configurar renúncia de receita no caso de eventual descumprimento, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Vale destacar, ainda, que o item 5.1.1 da Resolução ANA nº 79, de julho de 2021,
determina que o regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos devem ser adequados e suficientes para assegurar e manter a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, observando-se, nesse contexto, o princípio da modicidade tarifária.
Paranaguá instituiu a taxa de coleta de lixo através da Lei 3046, de 18 de dezembro
de 2009, e cobra – junto com o carnê do IPTU – o equivalente a R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para cada exercício financeiro, sendo o valor mínimo previsto em Lei de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Contudo, o valor lançado/arrecadado pela municipalidade não é suficiente para
cobrir a despesa de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos.
A coleta de resíduos conta com a seguinte estrutura:
(a)coleta resíduos domiciliares: feita por 7 (sete) caminhões compactadores, em
dois turnos, recolhe, especificamente, rejeitos;
(b)coleta seletiva: coleta de recicláveis: feita por 7 (sete) caminhões-baú, recolhe,
especificamente, materiais recicláveis (o material é destinado a duas Associações: Nova Esperança - Ilha dos Valadares e ASSEPAR - Vila Santa Maria);
(c)coleta de volumosos: feita por 9 (nove) caminhões caçamba e 3 (três) pás carregadeiras, recolhe, especificamente, material proveniente da limpeza de terrenos e;
(d)transporte de resíduos por embarcação: feito por um barco com balsa, recolhe, especificamente, materiais – recicláveis e rejeitos – provenientes das ilhas de Paranaguá.
A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos acima discriminados
custam aos cofres públicos o valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) a tonelada.
Em síntese, o custo final de toda a operação é de, aproximadamente, R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões):
Contrato
172/2021*
Serviço
Valor
Mensal
Valor
Anual
Coleta
Compactador
R$
792.600,00
R$
9.511.200,00
Coleta
Reciclável
R$
389.900,00
R$
4.678.800,00
Transporte
Embarcação
R$
79.500,00
R$
957.000,00
Contrato
84/2022
Serviço
Valor
Mensal
Valor
Anual
Destinação
final
R$
804.000,00**
R$
9.648.000,00
Total
R$ 24.795.000,00
*
Considerando uma determinação legal/contratual, os valores do contrato 172/2021
serão reajustados segundo o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IBGE, a partir de dezembro de 2022.
**
Referência Ago./2022.
No formato atual previsto na Lei 3.046, de
18 de dezembro de 2009 – repita-se: R$
2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se
a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU em cada exercício financeiro, sendo o mínimo
estipulado em R$ 50,00 (cinquenta reais) – em 2022, Paranaguá lançou R$
9.881.965,81 e arrecadou, R$ 5.945.484,36.
Há que se ressaltar, nessa perspectiva,
que o índice de inadimplência no Município
é historicamente
significativo, a saber:
Ano
Lançamento
Arrecadação
2017
R$
7.179.568,72
R$
4.072.369,97
2018
R$
7.705.425,01
R$
4.444.801,09
2019
R$
8.212.648,33
R$
4.949.481,20
2020
R$
8.600,747,71
R$
5.097.783,20
2021
R$
8.941.012,75
R$
5.732.148,53
Em outras palavras, o valor
lançado/arrecadado com a taxa de coleta de lixo não
suporta – nem de
longe – os custos com a operação do sistema de coleta e destinação final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.
Por outro lado, com o fim de minimizar a
inadimplência na arrecadação da taxa de
coleta de lixo, o
item 5.6.1 da Resolução ANA 79 dispõe que a arrecadação deve ser realizada,
preferencialmente, por (a) fatura específica ou (b) cofaturamento com o serviço
de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilizar um destes
instrumentos, com a guia de IPTU.
Diante do exposto, com o fim de assegurar
e manter sua sustentabilidade
econômico-financeira
da operação do sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequada de
resíduos, bem como em respeito ao disposto no item 5.6.1 da Resolução ANA 79,
que determina que a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por (i)
fatura específica ou (ii) cofaturamento com o serviço de água ou outro serviço
público e, na impossibilidade de utilizar um desses instrumentos, com a guia de
IPTU; busca-se diluir o custo do sistema, de forma a torná-lo sustentável
economicamente, bem como visa permitir que o município firme convênio para
diminuir a inadimplência da taxa de coleta de lixo, estabelecendo novo
regramento para espécie, nos seguintes termos:
Art.
24. Ficam fixados o valor anual da Taxa de Coleta de Lixo em:
I– R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo
estipuladoem R$ 180,00 (cento e oitenta reais), dos imóveis residenciais;
II– R$ 6,00 (seis reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo
estipuladoem R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), dos imóveis não
residenciais;
II
– R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, sendo o mínimo estipulado em 180,00
(cento e oitenta reais), dos imóveis sem edificação.
IV
– As bancas, quiosques, barracas, box e similares, estão sujeitos ao pagamento
do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo estipulado para
imóveis comerciais.
§1º
A taxa será paga de uma só vez ou parceladamente. No primeiro exercícioapós a aprovação da lei, a taxa será devida
na proporção de 9/12 )nove doze avos), admitindo o pagamento parcelado em até 9
(nove) parcelas. Nos demais exercíciosa
taxa será devida na sua integridade, admitindo o pagamento parcelado em até 12
(doze) parcelas.
§2º
a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de cofaturamento
com o serviço de energia elétrica, abastecimento de água ou outro serviço
público e, na impossibilidade de utilização desses instrumentos, através de
fatura específica ou junto ao carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
§3º
Poderá o Poder Executivo celebrar convênio com a empresa concessionária de
serviço público de energia elétrica, água e saneamento ou outro serviço
público, visando a cobrança de taxa de coleta de lixo.
Conforme demonstrado na tabela abaixo, o
valor mínimo aqui sugerido está na
média dos valores
contemplados pelos municípios vizinhos:
Municípios
Base Legal
Critério
Valor
Curitiba
Decreto
2089, de 16 de dezembro de 2021
Valor
Fixo
R$ 286,00
Pontal do
Paraná
Lei
2.246, de 29 de novembro de 2021.
Consumo
de água
R$ 233,52
Guaratuba
Anexo
III, Código Tributário
Municipal
Valor
Fixo
R$ 386,64
Pontal do Paraná: valor mínimo= 2 UFM (UFM = R$ 116,76); Guaratuba:
= 8UFM (R$ 3,84 – Decreto 24.001).
Com as alterações, espera-se uma
arrecadação na casa de 27.000.000,00 (vinte e
sete milhões),
respeitando, assim, a determinação legal do Novo Marco do Saneamento Básico,
Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, quanto assegurar e manter a sustentabilidade
econômico financeira da prestação dos serviços.
São essas, Senhor Presidente, as razões
que levaram a propor a alteração do
artigo 24 e 26 da
Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009, as quais ora submeto à elevada apreciação
dos Senhores Membros da Câmara Municipal, contando com seu indispensável aval.
Diante da relevância, urgência e evidente
interesse público que a matéria encerra,
solicita que se dê
a apreciação do presente em regime de
Urgência Especial.
Certo de mais uma
vez poder contar com o apoio, colaboração e dedicação desta Ínclita Edilidade,
aproveito para renovar os mais sinceros votos de elevada consideração e apreço.