A Secretaria de Estado da Saúde divulgou informe atualizado da covid-19, são mais 148 confirmações de contaminados pelo novo coronavírus, total acumulado é de 4.835, e oito óbitos em consequência da infecção, chegando ao número de 190 mortes. Os casos registrados estão em 255 cidades paranaenses de todas as regiões do Estado e os óbitos ocorreram em 75 municípios.
ÓBITOS – As
oito pessoas que foram a óbito estavam internadas. Foram seis homens e duas mulheres.
Uma paciente de 75 anos, que residia em Palotina faleceu hoje (1º), a outra
morava em São José dos Pinhais, tinha 82 anos, e morreu no domingo (31).
Dois homens
que residiam em Curitiba, um de 57 anos, faleceu no sábado (30), e outro, de 64
anos, morreu no domingo (31). Um paciente de 87 anos, que residia em Foz do
Iguaçu, foi a óbito em 23 de maio. Os outros três pacientes do sexo masculino
faleceram no domingo (31): um residia em Piraquara e tinha 60 anos; morava em
Mamborê, 61 anos e o outro, de Toledo, tinha 63 anos.
INTERNADOS –
Estão internados neste domingo 335 pacientes com o diagnóstico confirmado para
covid-19 de todo o Paraná. 255 estão em leitos SUS (94 em UTI e 161 em leitos
enfermaria) e 80 em leitos da rede hospitalar privada (32 em UTI e 48 em leitos
enfermaria).
MUNICÍPIOS –
255 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado pela covid-1, o que
representa 64% do total de 399 municípios. Em 75 há registro de óbitos pela
doença. Entre as 22 regionais de Saúde, apenas a 4ª RS Irati e 5ª RS Guarapuava
não têm ocorrência de óbito consequente da infecção pelo Sars-CoV-2.
Os municípios
e a quantidade de novas confirmações estão listados a seguir:
Almirante
Tamandaré (2), Andirá (2), Antonina (1), Arapoti (1), Araucária (2), Assaí (1),
Assis Chateaubriand (6), Balsa Nova (1), Bituruna (1), Bocaiúva do Sul (1),
Cambé (5), Campina Grande do Sul (6), Campo Largo (1), Capanema (1), Carambeí
(1), Chopinzinho (1), Cianorte (7), Colombo (6), Cornélio Procópio (10),
Curitiba (23), Francisco Beltrão (1), Guarapuava (3), Ibiporã (1), Imbaú (1),
Indianópolis (1), Jandaia do Sul (1), Joaquim Távora (1), Laranjeiras do Sul
(1), Londrina (7), Mandirituba (5), Maringá (1), Morretes (1), Palotina (1),
Paranaguá (1), Paranavaí (1), Pato Branco (3), Pinhais (6), Pinhão (1),
Piraquara (3), Ponta Grossa (4), Porecatu (1), Quatro Barras (3), Quedas do
Iguaçu (1), Rancho Alegre (1), Rio Negro (1), Rondon (4), Salgado Filho (1),
Santo Inácio (1), São José dos Pinhais (1), São Manoel do Paraná (1), São Tomé
(1), Telêmaco Borba (1), Toledo (2), Três Barras do Paraná (1), Tuneiras do
Oeste (4), Uraí (1).
FORA DO PARANÁ
– Não houve aumento nos casos de residentes de fora do Paraná, o monitoramento
da Sesa registra 65 confirmações e cinco óbitos de pacientes que foram
assistidos por aqui, mas residem fora do Estado.
Ajustes:
Um caso
confirmado na data de 26/5 em Curitiba foi transferido para São José dos
Pinhais.
Um caso
confirmado na data de 30/5 em Almirante Tamandaré foi transferido para
Icaraíma.
Um caso
confirmado na data de 27/5 em Curitiba foi transferido para Bocaiúva do Sul.
Confira o
informe completo clicando aqui.
ERRATA: O
texto estava publicado como: "A Secretaria de Estado da Saúde divulgou
informe atualizado da covid-19, são mais 148 confirmações de contaminados pelo
novo coronavírus, total acumulado é de 4.833." foi ajustado para: A
Secretaria de Estado da Saúde divulgou informe atualizado da covid-19, são mais
148 confirmações de contaminados pelo novo coronavírus, total acumulado é de
4.835.
NOTA DE
ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
PARANÁ (CIEVS) DA SESA
No Paraná, os
casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1 - Laboratorial: O critério laboratorial é
utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório
Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP)
e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes
rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde
(INCQS).
Os testes
rápidos validados são:
1.1 - ONE STEP
COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo
representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
2 - Clínico epidemiológico: O critério clínico
epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar
coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias
antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19.
O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta
de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
DEFINIÇÃO DE
CONTATO:
1. Contato próximo de casos confirmados de
COVID-19:
• Uma pessoa que teve contato físico direto
(por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
• Uma pessoa que tenha contato direto
desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse,
contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham
secreções);
• Uma pessoa que teve contato frente a frente
por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
• Uma pessoa que esteve em um ambiente
fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital
etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
• Um profissional de saúde ou outra pessoa
que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório
que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção
Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2. Contato domiciliar de caso confirmado de
COVID-19:
• Uma pessoa que resida na mesma
casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de
dormitório, creche, alojamento etc..
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