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STF julga hoje ação penal contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (19), a partir das 14h, ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

No processo, os cinco ministros do colegiado vão decidir se condenam ou absolvem os acusados dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato.
De acordo com a denúncia, Gleisi teria recebido R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. O valor teria sido negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. 
No entendimento da PGR, o valor da suposta propina paga a Gleisi é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras, conforme citações feitas pelo doleiro Alberto Youssef, um dos delatores das investigações.
A Segunda Turma é composta pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli
Defesa
Em documento encaminhado ao Supremo durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas”, em função de acordos de delação premiada.
“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa, na ocasião.
Após tomar ciência da liberação do processo para julgamento, a defesa da senadora disse que recebeu a notícia com naturalidade e confia que será absolvida.
Fonte: Agência Brasil/André Richter 
Foto: Internet



STF suspende posse de Lula e mantém investigações com Moro

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou nesta sexta-feira um ponto final na guerra de liminares que se arrasta desde ontem e suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. A decisão prevalece em relação às liminares da primeira instância e vale até que o plenário do STF julgue o caso de forma definitiva. Gilmar também decidiu que as investigações contra Lula fiquem nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância de Curitiba.

Desde quinta-feira, quando o ex-presidente tomou posse, acontece uma guerra de liminares sobre o caso. Na quinta-feira, um juiz federal do Distrito Federal suspendeu a posse. Hoje, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou a liminar. Mas tinha outra liminar na Justiça Federal no Rio suspendendo a posse. Há poucas horas, o TRF da 2ª Região derrubou também essa liminar, mas uma nova foi aceita pela 1ª Vara da Justiça Federal em Assis (SP).
A AGU já entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a paralisação das mais de 50 ações espalhadas por todo o país pedindo a suspensão da posse de Lula. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU pediu que a 22ª Vara Federal de Brasília, onde foi ajuizada a primeira ação sobre o assunto, seja o único foro admitido para esse tipo de processo, “tendo em vista a possibilidade de decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública”.
Há também outras 13 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da posse de Lula. A maior parte dos processos é de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que não esconde sua posição crítica em relação ao governo da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: MSN - Foto: img.terra.com.br

Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
"A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro.
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
"Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do inocência", afirmou Fux.
Votos contrários
O julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.
Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis. "Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou o ministro.
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.
"Quando esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a implementacão executiva de medidas privativas de liberdade", argumentou.
Lewandowski divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.
"Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional".

Juiz Moro

O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.

Fonte: André Richter - Agência Brasil

TSE volta a julgar amanhã ação que pede impugnação de mandato de Dilma

Brasília - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a julgar nesta terça-feira, 25, uma das quatro ações na Corte que pedem a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer. Protocolada em janeiro pela Coligação Muda Brasil, cujo candidato era o senador Aécio Neves (PSDB-MG), a ação foi retomada há cerca de dez dias e suspensa na sequência após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Nesta terça-feira, os ministros voltam a discutir se um dos processos de investigação da campanha eleitoral da petista deve prosseguir na Corte. Inicialmente, o caso foi arquivado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para ela, a ação de impugnação de mandato proposta pelos tucanos se baseava em "ilações" e acusações "genéricas". No último dia 13, contudo, os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha votaram a favor da continuidade do processo.
O PSDB acusa a chapa Dilma-Temer de usar estruturas públicas para promover a campanha, aponta abuso de poder econômico ao listar gastos acima do limite previsto e afirma que propinas oriundas do esquema de corrupção na Petrobras podem ter sido misturadas às doações oficiais. No voto pela abertura da investigação, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é preciso esclarecer se houve lavagem de dinheiro de propina no esquema da Petrobras por meio de doação eleitoral.
Amanhã, os ministros podem discutir a possibilidade de reunir as quatro ações que, no limite, podem gerar a cassação de mandato da presidente em uma só. A hipótese já foi inicialmente debatida pelo plenário do TSE antes do pedido de vista do ministro Luiz Fux. Além das quatro ações, a Corte Eleitoral analisa ainda a prestação de contas de campanha da presidente Dilma. Na última sexta-feira, 21, o ministro Gilmar Mendes, relator da prestação de contas da petista, pediu a abertura de investigação de suposta prática de atos ilícitos. Em despacho encaminhado à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal, Mendes indica "potencial relevância criminal" na campanha petista.
Fonte: uol