O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro
turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a
ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa.
Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou
ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite
é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a
justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título,
disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet,
por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório
Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O
TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça
Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for
preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor,
por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a
situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a
justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo
juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar
isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao
qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou
seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de
justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos
requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde
tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando
foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a
votar.
A justificativa para a ausência é necessária porque
o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da
Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a
situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições
legais, impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como
fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço
público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos
municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades
de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
Por Agência Brasil - Brasília