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Detran oferece alternativa online para notificações de infrações

Proprietários de veículos do Paraná já podem acessar pela internet as notificações, penalidades de infrações e advertências que, de alguma forma, não puderam ser entregues aos remetentes pelos Correios. No site do Departamento de Trânsito do Paraná (www.detran.pr.gov.br) é possível fazer a consulta dos editais online e, assim, ter direito à defesa, indicação do condutor infrator e pedido de advertência por escrito. 


“Quando um motorista comete uma infração de trânsito, a primeira opção do Detran é enviar uma notificação para o endereço do veículo. Contudo, ocorrem diversas situações em que os Correios devolvem a notificação, sem conseguir entregar ao devido destinatário. Com isso, eles ficam impedidos de se defender da autuação”, explica o diretor-geral da autarquia, Marcos Traad. 

A consulta só não é válida para aqueles que tiveram a notificação entregue ou em que foi registrado o retorno por mudança de endereço. Por isso, é importante sempre atualizar o endereço na unidade mais próxima do Detran ou pelo Detran Fácil, na internet. 

De janeiro a maio de 2016, órgão emitiu 418.460 notificações e penalidades de infrações no Estado e133.896 (32%) foram devolvidas devido a problemas de localização do proprietário do veículo. Os principais motivos apontados são: falta de recebimento (58.566) e número da residência não existente (23.276). 


DETRAN FÁCIL – O sistema online do Detran permite, além da alteração de endereço, entrar com recurso de multas relacionadas ao órgão, suspensão e cassação do direito de dirigir. 

Para isso, o usuário deve preencher o formulário no site e fazer o cadastro em uma unidade da autarquia, uma única vez. Depois de comprovar as informações presencialmente, o cidadão não precisa mais ir ao Detran para fazer os mais de 20 serviços disponíveis digitalmente. 


Além do site, o usuário ainda conta com 244 terminais de autoatendimento do Detran em 170 municípios do Paraná. Por meio deles, é possível agendar exames, solicitar documentos, fazer pagamentos e consultas. 

Fonte: AEN