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Construção da Ponte de Guaratuba atinge 50% de execução e impulsiona desenvolvimento do Litoral


Com 1.244 metros de extensão, obra já tem 73% das estacas concluídas e mobiliza cerca de 700 trabalhadores diariamente


Em ritmo acelerado, a construção da Ponte de Guaratuba, uma das maiores obras de infraestrutura em andamento no Paraná, chegou à metade de sua execução. O governador Carlos Massa Ratinho Junior visitou o canteiro de obras nesta quinta-feira (1) para acompanhar de perto os avanços do projeto, que conta com um investimento de R$ 386,9 milhões do Governo do Estado.

A ponte, que terá 1.244 metros de extensão, está sendo construída com o objetivo de atender às necessidades da população e do setor turístico do Litoral paranaense. Diariamente, cerca de 700 trabalhadores atuam na obra, que está transformando o cenário da região.


 

Até o momento, foram utilizadas mais de 2 mil toneladas de aço e 14 mil metros cúbicos de concreto. Das 64 estacas previstas para a sustentação da estrutura, 47 já foram executadas — o que representa 73% do total. Destas, 16 pertencem ao trecho estaiado e 31 ao trecho pré-moldado. Na mesoestrutura, 10 das 22 travessas previstas já foram concluídas. Na superestrutura, 81 vigas longarinas foram fabricadas, sendo 62 delas já instaladas.

O tabuleiro da ponte, que formará o piso para o tráfego de veículos, também apresenta avanços: seis lajes já foram concretadas, representando 30% do total previsto para o trecho pré-moldado.

A obra é coordenada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), e promete ser um marco para o desenvolvimento do Litoral, com geração de empregos, valorização imobiliária e melhor integração viária.

















Texto: Jornalista Edye Venancio
Fonte: AEN
Fotos: Valdelino Pontes/SECID/Foto: Jonathan Campos/AEN


Governador sanciona lei da gratuidade de passagens para idosos nos ônibus intermunicipais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei ( 22.162/2024 ) que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa. Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a nova política deve entrar em vigor 180 dias (maio de 2025).

Com a lei, as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos). A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda após as três horas de antecedência, a empresa prestadora de serviços poderá conceder os mesmos benefícios.

A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa deverá comparecer ao local de embarque até trinta minutos antes da hora marcada.

As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.

A nova proposta revoga a lei estadual 21.685/2023, que versava sobre o mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de questionamentos judiciais. Nos últimos meses o Governo do Paraná elaborou novos estudos técnicos e chegou a um texto legal que corrige dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos, esclarecendo as questões que ficaram pendentes para a concessão do benefício.

ACESSO AO DESCONTO – Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Esse é outro ponto de mudança em relação à lei de 2023.

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para que a pessoa idosa tenha acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais, e será emitida mediante requerimento em sistema de gestão próprio.

Ela terá numeração e mecanismo de validação, no formato digital ou impresso, e será aceita em todo o território estadual partir de sua expedição. Ela ainda será de uso exclusivo do titular, ficando vedada a sua transferência, empréstimo ou cessão.

FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO – O Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial - CTRC, será responsável por comunicará as empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O DER/PR também será responsável pela fiscalização, a partir do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.


Fonte: AEN-PR

Propostas ambientais da Ponte de Guaratuba serão abertas na semana que vem

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) abrirá na próxima sexta-feira (12) as propostas dos estudos ambientais e preliminares de engenharia da implantação da Ponte de Guaratuba e seus acessos, no Litoral. O investimento estimado é de cerca de R$ 4,8 milhões e será realizado em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), dentro do Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes do Paraná.

Os consórcios ou empresas interessados têm até 12 de fevereiro para entregar suas propostas. A abertura dos envelopes será no mesmo dia, às 16 horas, no auditório do 1º andar da sede do DER-PR em Curitiba, com transmissão ao vivo pela internet.

Houve um pequeno adiamento no prazo, já que a abertura anterior estava marcada para a próxima terça-feira (9). De acordo com o DER-PR, a extensão do prazo respeita as complexidades da elaboração dos orçamentos de alguns serviços, como as sondagens e investigações no leito do mar. Com isso, as empresas terão mais tempo para moldarem suas propostas de forma mais consistente. 

A licitação acontece na modalidade Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), em que a vencedora será selecionada de acordo com as melhores propostas técnicas e de preço, seguindo os critérios estabelecidos no edital.

 

AVANÇOS – O edital prevê a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e de estudos preliminares de engenharia, utilizando como base o Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) da Ponte de Guaratuba, já concluído e aprovado pelo DER-PR.

O prazo previsto para execução é de 420 dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. Os resultados do EIA/RIMA serão apresentados em audiência pública após sua conclusão.

Nesta etapa também serão avaliados os parâmetros topográficos, hidrológicos, geológicos, geotécnicos, geométricos, gabaritos, processos executivos, operacionais, de segurança e arquitetônicos para implantação da obra. Também deverá ser indicado o tipo estrutural, comprimento da obra e distribuição dos vãos, seção transversal, sistemas construtivos e tipo de fundação. O objetivo é definir a alternativa mais adequada, o tipo de obra de arte e suas principais características.

Segundo o edital, um dos imperativos é que a obra tenha harmonia com as estruturas vizinhas, integração com o meio ambiente, e formas e revestimentos adequados. O tipo estrutural escolhido deve ser aquele que melhor atenda à interação solo-estrutura e que apresente maiores vantagens, após avaliação técnica e econômica de todas as variáveis envolvidas.

 

Após essa etapa, o DER-PR fará as contratações dos projetos básico e executivo.

 

PONTE – A Ponte de Guaratuba está no imaginário do paranaense desde a promulgação da Constituição do Estado, em 1989, e é uma das prioridades do Governo para a transformação do Litoral. Entre os motivos para a realização da obra estão ganhos para a indústria do turismo, a possibilidade de desenvolvimento econômico, facilidade de trânsito e integração de serviços entre os municípios de Matinhos e Guaratuba. Atualmente a travessia é feita com o ferry-boat.


Fonte: AEN-PR