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Nota de Repúdio - Quebra de sigilo bancário Rádio Jovem Pan

 


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) repudia, com veemência, requerimento apresentado na sexta-feira (30) por integrantes da CPI da COVID-19, com pedido de quebra de sigilo bancário da Rádio Jovem Pan, sob a alegação de que a emissora disseminou notícias falsas no âmbito da pandemia. Tal iniciativa não aponta qualquer dado ou informação concreta que justifique a adoção de medida extrema contra uma emissora que está no ar há quase 80 anos, cumprindo o papel de informar a população sobre fatos de interesse público.

A ABERT lembra que a CPI tem como objeto investigar ações e eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus no Brasil, e qualquer tentativa de intimidação ao trabalho da imprensa é uma afronta à liberdade de expressão, direito garantido pela Constituição Brasileira. A ABERT espera que sejam observados a liberdade de imprensa e o Estado Democrático de Direito.

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

A ABERT é uma organização fundada em 1962, que representa mais de três mil emissoras privadas de rádio e televisão no país, e tem por missão a defesa da liberdade de expressão em todas as suas formas


Fonte: ABERT

Associações assinam manifesto pela valorização do jornalismo

A valorização do jornalismo foi o tema do manifesto divulgado pela ABERT e outras dez associações na terça-feira (18). O texto apoia a aprovação do Projeto de Lei nº 2630/2020, conhecido como PL das Fake News.

As signatárias são: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional de Editores de Revista (ANER), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Associação Brasileira de Mídia Digital (ABMD), Associação da Imprensa de Pernambuco (AIP), Associação Paulista de Jornais (APJ), Associação Riograndense de Imprensa (ARI). Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM), Federação Nacional das Empresas de Jornais e Revistas (FENAJORE) e Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT).

 

Confira o texto na íntegra:

"Diante dos efeitos dramáticos da desinformação e do discurso de ódio, as organizações abaixo assinadas vêm a público reiterar seu apoio à aprovação do PL nº 2630/2020 (conhecido como PL das Fake News), particularmente quanto à valorização do jornalismo como antídoto a essa epidemia social.

 

O jornalismo de interesse público é a principal arma da sociedade para combater a desinformação e um importante instrumento para o exercício do direito de acesso à informação.

 

Como já ocorre em outros países, a remuneração da atividade jornalística por plataformas de tecnologia pode ser um elemento decisivo para a formação de um ecossistema jornalístico amplo, diverso e saudável, capaz de se opor à difusão da desinformação e dos discursos de ódio. Tal ecossistema é essencial para a manutenção da própria democracia.

O PL nº 2630/2020 é uma oportunidade de levar essa discussão adiante, sedimentando o princípio de que as plataformas devem pagar aos produtores de conteúdo jornalístico.

No entanto, as entidades ressaltam sua preocupação em se tentar mesclar no PL a questão dos direitos autorais de produtores culturais que não tenham relação direta com o combate à desinformação.

Por sua relevância, o pagamento de direitos autorais pelas chamadas Big Techs a Produtores culturais demanda uma discussão à parte, de modo que possa vir a ser devidamente debatido e, oportunamente, acolhido pelo Congresso brasileiro.

É hora de valorizar o jornalismo como protagonista do combate à desinformação e aprovar o PL nº 2630/2020.

Brasília, 18 de abril de 2023.

Fonte: ABERT

Mais uma vitória: Decreto presidencial atualiza a regulamentação da profissão de radialista

O presidente Michel Temer assinou, nesta quarta-feira (04), o decreto que atualiza a regulamentação da profissão de radialista. A assinatura aconteceu na mesma solenidade de sanção da flexibilização do horário do programa A Voz do Brasil.

O decreto veio após ampla discussão sobre a necessidade de adequação das normas aplicadas aos profissionais da área. A legislação que regulamenta a profissão de radialista, de 1979. Apesar da evolução tecnológica das últimas décadas, as atividades desenvolvidas pelos radialistas não foram atualizadas.
O novo texto reduziu o quadro de funções de radialista, de acordo com a Lei 13.424/2017. Para a revisão do decreto foram considerados dois critérios: (i) as novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; (ii) as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.
Para o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, “além de corrigir distorções, a atualização das funções traz mais segurança jurídica aos contratos de trabalho entre as empresas de radiodifusão e os profissionais radialistas”.
De acordo com a FENAERT, em razão da desatualização, várias das funções listadas no antigo decreto já nem existem mais e outras estão defasadas em decorrência da multifuncionalidade trazida pelo avanço da tecnologia, além do que a antiga regulamentação recaía também sobre profissionais de outros setores que não são próprios ou exclusivos da radiodifusão.
“Fomos surpreendidos positivamente pela assinatura do decreto. Todos comemoraram mais esse avanço para a radiodifusão”, comentou a superintendente Ticiane Pfeiffer.
Assim que o decreto for publicado no Diário Oficial da União, a ABERT informará os seus associados sobre as novas funções e os desdobramentos para o setor.



Fonte: AERP