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Mudanças nas eleições em Paranaguá

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.165/15, que altera as regras para as próximas eleições. Apesar de alguns vetos da Presidente da República, a lei foi sancionada, trazendo mudanças significativas para os candidatos.

Uma das alterações mais notáveis é o artigo 9, que estipula que, para concorrer às eleições, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Essa mudança afeta diretamente a dinâmica política em Paranaguá, onde alguns políticos frequentemente mudam de partido buscando vantagens eleitorais.

A nova lei estabelece que cidadãos que desejam se candidatar a Prefeito ou Vereador nas próximas eleições poderão se filiar até seis meses antes do pleito. Isso frustra aqueles que, há anos, dedicam-se a agradar lideranças partidárias com a esperança de se beneficiarem politicamente. A reação é de risos para muitos, que veem tanto esforço sendo desperdiçado.

Paranaguá sofre com a falta de representação efetiva, com políticos repetidos no cenário há mais de 20 anos, frequentemente passando o bastão para seus descendentes. As estratégias permanecem as mesmas, focadas mais em derrotar adversários do que em promover o bem da cidade. Como resultado, Paranaguá continua a perder oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se presa em uma política estagnada.

Texto: Edye Venancio