As eleições deste ano na Ilha dos Valadares e em
Paranaguá foram fortemente marcadas pela compra de votos, prática que se tornou
explícita durante o pleito. Carros circularam durante a noite, véspera do pleito, ruas e becos movimentada de carros, um entra e sai, a circulação era intensa nas proximidades da passarela da Ilha e pessoas da própria comunidade insulana
estiveram envolvidas em ações de compra de votos para candidatos locais e de
fora. Quem mora na Vila Rocio e em outros locais presenciaram essa cena, mas se alguém for perguntar ninguém fala nada, afinal ninguém quer responder com compra ou venda de voto.
Os cabos eleitorais,
responsáveis por intermediar o esquema, se posicionavam estrategicamente pelas
ruas, abordando eleitores. O desespero em busca de votos foi evidente,
demonstrando a falta de escrúpulos de alguns participantes. No entanto, há uma
reflexão necessária: ganhar uma eleição por meio de compra de votos é fácil,
mas o verdadeiro desafio está em vencer de forma honesta.
Com mais de 32
candidatos a vereador disputando votos na Ilha dos Valadares, muitos eleitores
conscientes exerceram seu direito cívico de maneira exemplar, sem se render a
promessas vazias. Esse exemplo de integridade precisa ser destacado. Para
aqueles que se venderam ou se iludiram com promessas de cargos e vantagens,
fica a decepção. A oportunidade de mudar a realidade local foi perdida em troca
de benefícios momentâneos, e as pessoas desinformadas acabaram sendo enganadas.
Aos eleitores
conscientes, que optaram por exercer seu dever de forma ética, ficam
registrados os agradecimentos sinceros. Afinal, cada povo escolhe os representantes
que merece.
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Texto: Edye Venancio
Compra de votos:
crime eleitoral previsto na Lei nº 9.840/99
A captação ilícita
de sufrágio, mais conhecida como compra de votos, é crime estabelecido pela Lei
nº 9.840/99, fruto de um projeto de iniciativa popular liderado pela
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e sindicatos. A legislação
surgiu como resposta ao sentimento da sociedade contra políticos que utilizavam
práticas ilícitas para obter sucesso nas eleições.
De acordo com a lei,
é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor qualquer bem ou
vantagem, incluindo emprego ou função pública, com o objetivo de garantir seu
voto. A infração pode ser configurada até mesmo por uma simples promessa.
Embora seja natural
que o político tente convencer o eleitor por meios legais, o diferencial está
na forma como isso é feito. A campanha não pode envolver ações que quebrem o
equilíbrio entre os candidatos ou comprometam a soberania do voto.
A punição para quem
desrespeita essa norma é severa. A comprovação da conduta em si é suficiente,
sem necessidade de avaliar sua gravidade ou impacto no resultado eleitoral. O
candidato condenado pode enfrentar pena de até 4 anos de prisão, ter seu
registro ou diploma cassado e pagar multa de mil a cinquenta mil UFIRs (Unidade
Fiscal de Referência).
O eleitor que
solicitar ou aceitar vantagens em troca de voto também estará sujeito a
punições, conforme previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. A pena pode
chegar a 4 anos de reclusão, além de multa. O crime abrange não apenas o
recebimento de dinheiro, mas qualquer benefício, como cestas básicas, material
de construção ou empregos.