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Vereador e cabo eleitoral são réus por compra de votos em Paranaguá


Justiça Eleitoral aceita denúncia contra Fabio dos Santos e Vera Lúcia de Assunção Belém por corrupção eleitoral nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o vereador Fábio dos Santos (PSDB) e sua cabo eleitoral, Vera Lúcia de Assunção Belém, por suposta compra de votos durante as eleições municipais de 2024. Ambos são acusados de violar o artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral.

Segundo a denúncia, Vera Lúcia foi flagrada em 6 de outubro de 2024, na Rua Porto Amazonas, bairro Serraria do Rocha, entregando dinheiro a eleitores em troca de votos para Fábio dos Santos. Durante a operação, foram apreendidos 160 panfletos da campanha do candidato, um caderno com anotações de nomes e números de títulos de eleitores, além de valores supostamente pagos. Vera Lúcia teria confessado a prática ilícita no momento da abordagem policial.

A defesa de Fábio dos Santos alegou nulidade na busca e apreensão, argumentando que o juiz de garantias não poderia ter conduzido pessoalmente a operação e que não havia fundamentos suficientes para a medida. No entanto, o juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago rejeitou os argumentos, destacando que a ação foi legal e baseada em indícios concretos de crime eleitoral.

A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 25 de abril de 2025, às 13h30, por videoconferência. As testemunhas e os réus serão intimados, e o processo seguirá conforme os trâmites legais.

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Jornalista Edye Venancio



Compra de votos marca eleições na Ilha dos Valadares e Paranaguá

As eleições deste ano na Ilha dos Valadares e em Paranaguá foram fortemente marcadas pela compra de votos, prática que se tornou explícita durante o pleito. Carros circularam durante a noite, véspera do pleito, ruas e becos movimentada de carros, um entra e sai, a circulação era intensa nas proximidades da passarela da Ilha e pessoas da própria comunidade insulana estiveram envolvidas em ações de compra de votos para candidatos locais e de fora. Quem mora na Vila Rocio e em outros locais presenciaram essa cena, mas se alguém for perguntar ninguém fala nada, afinal ninguém quer responder com compra ou venda de voto. 

Os cabos eleitorais, responsáveis por intermediar o esquema, se posicionavam estrategicamente pelas ruas, abordando eleitores. O desespero em busca de votos foi evidente, demonstrando a falta de escrúpulos de alguns participantes. No entanto, há uma reflexão necessária: ganhar uma eleição por meio de compra de votos é fácil, mas o verdadeiro desafio está em vencer de forma honesta.

Com mais de 32 candidatos a vereador disputando votos na Ilha dos Valadares, muitos eleitores conscientes exerceram seu direito cívico de maneira exemplar, sem se render a promessas vazias. Esse exemplo de integridade precisa ser destacado. Para aqueles que se venderam ou se iludiram com promessas de cargos e vantagens, fica a decepção. A oportunidade de mudar a realidade local foi perdida em troca de benefícios momentâneos, e as pessoas desinformadas acabaram sendo enganadas.

Aos eleitores conscientes, que optaram por exercer seu dever de forma ética, ficam registrados os agradecimentos sinceros. Afinal, cada povo escolhe os representantes que merece.

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Texto: Edye Venancio




Compra de votos: crime eleitoral previsto na Lei nº 9.840/99

A captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de votos, é crime estabelecido pela Lei nº 9.840/99, fruto de um projeto de iniciativa popular liderado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e sindicatos. A legislação surgiu como resposta ao sentimento da sociedade contra políticos que utilizavam práticas ilícitas para obter sucesso nas eleições.

De acordo com a lei, é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor qualquer bem ou vantagem, incluindo emprego ou função pública, com o objetivo de garantir seu voto. A infração pode ser configurada até mesmo por uma simples promessa.

Embora seja natural que o político tente convencer o eleitor por meios legais, o diferencial está na forma como isso é feito. A campanha não pode envolver ações que quebrem o equilíbrio entre os candidatos ou comprometam a soberania do voto.

A punição para quem desrespeita essa norma é severa. A comprovação da conduta em si é suficiente, sem necessidade de avaliar sua gravidade ou impacto no resultado eleitoral. O candidato condenado pode enfrentar pena de até 4 anos de prisão, ter seu registro ou diploma cassado e pagar multa de mil a cinquenta mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).

O eleitor que solicitar ou aceitar vantagens em troca de voto também estará sujeito a punições, conforme previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. A pena pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa. O crime abrange não apenas o recebimento de dinheiro, mas qualquer benefício, como cestas básicas, material de construção ou empregos.



Eleições 2024: O poder do voto consciente e a responsabilidade do eleitor

As eleições de 2024 estão se aproximando e, com elas, a oportunidade para os eleitores fazerem escolhas fundamentais para o futuro de suas comunidades. É um momento crucial para avaliar candidatos e suas propostas, a fim de eleger representantes comprometidos com a melhoria da saúde, educação, creches, saneamento básico, calçamento, manilhamento, asfalto nas ruas, medicamentos e médicos nos postos de saúde, entre outros aspectos que afetam diretamente a qualidade de vida de todos.

Cada voto é valioso e, por isso, é importante considerar as implicações de escolher representantes que não apenas desempenhem suas funções com integridade, mas também trabalhem incansavelmente em prol do bem-estar da comunidade. A escolha consciente nas urnas é a chave para moldar o futuro da sua cidade.

 

O Eleitor consciente: A Diferença está nas urnas

O famoso ditado diz que "a cada um real que o ladrão, corrupto e mau caráter paga por seu voto, ele já roubou e roubará por mais quatro anos outros milhares da saúde, educação, creches, saneamento básico, calçamento, manilhamentos, asfalto nas ruas, medicamentos e médicos nos postos de saúde, etc." Essa afirmação destaca a importância de não trocar o voto por favores passageiros, mas sim de escolher representantes que atuem com transparência e responsabilidade.

A responsabilidade de cada eleitor vai além de apenas depositar seu voto nas urnas. É fundamental pesquisar e analisar os candidatos disponíveis, seus históricos, propostas e compromissos com a comunidade. O eleitor atento e inteligente terá que mostrar nas urnas que sabe escolher quem irá melhor representá-lo na câmara e na prefeitura a partir de 2025.

 

A Escolha é sua, o voto é seu: não venda o seu futuro

Vender o voto é um ato que prejudica a todos, pois permite que candidatos inescrupulosos cheguem ao poder, comprometendo o desenvolvimento da cidade e a qualidade de vida de seus habitantes. É importante lembrar que quem compra votos é igualmente responsável por essa prática condenável.

Cada eleitor tem o poder de moldar o destino de sua cidade. A escolha é sua, o voto é seu. Nas próximas eleições, faça valer o seu direito e escolha representantes comprometidos com o bem-estar da comunidade. É o caminho para um futuro mais justo e próspero.


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Texto: Edye Venanio