Subscribe Us

Informe-se!

O mundo está cheio de pessoas sendo manipuladas e dizendo amém. Liberte-se!.

Informe-se!

Até quando você vai dizer amém a um sistema que controla?

Informe-se!

O conhecimento liberta. Liberte-se!

Informe-se!

Leia, pesquise, se aprofunde e não acredite em tudo que é dito

Informe-se!

O mundo está cheio de manipuladores de mente. Não se deixe levar!

Mostrando postagens com marcador CIPTEA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CIPTEA. Mostrar todas as postagens

Lei garante direito a alimentação especial para crianças com seletividade alimentar no Paraná


Texto aprovado na Alep permite que alunos com TARE levem alimentos de casa; medida busca mais inclusão e respeito nas escolas


A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei 125/2023, que assegura o direito de crianças com seletividade alimentar grave levarem seus próprios alimentos para a escola. A proposta, dos deputados Luiz Fernando Guerra e Requião Filho, beneficia estudantes diagnosticados com Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo (TARE), especialmente os que possuem a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

O TARE é caracterizado por uma severa seletividade alimentar, que pode causar desnutrição, atraso no crescimento e impactos emocionais. Estudos apontam que entre 50% e 70% das crianças autistas apresentam esse tipo de transtorno alimentar, o que dificulta sua rotina escolar.

“Hoje, vemos a necessidade de acolher a realidade desses estudantes, respeitando as crianças que possuem restrições alimentares significativas. Muitas delas passam horas sem se alimentar nas escolas, por não aceitarem os alimentos disponíveis. Essa lei é uma resposta concreta para garantir mais conforto, saúde e respeito a essas famílias”, afirmou o deputado Requião Filho. 

Originalmente, o projeto alterava a Lei 14.855/2005, que trata da alimentação em cantinas escolares. No entanto, com uma emenda substitutiva geral, o texto passou a modificar o Código do Consumidor Paranaense (Lei nº 22.130/2024), reforçando sua legalidade e abrangência.

Com a sanção da medida, o Paraná avança em políticas públicas que promovem inclusão e respeito à diversidade no ambiente escolar. “Estamos legislando por um ambiente escolar que acolhe, que entende as individualidades e garante oportunidades de uma educação adequada para todas as crianças”, concluiu Requião Filho.

Fonte: Gabinete do deputado