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Ministério Público Eleitoral defende cassação de mandato de vereador de Paranaguá por abuso de poder político


O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer sobre um Recurso Eleitoral interposto por Fábio dos Santos contra a sentença que cassou sua candidatura à reeleição como vereador em Paranaguá/PR. A decisão inicial considerou que Fábio cometeu abuso de poder político e conduta vedada ao participar de forma ativa na inauguração da Ponte da Ilha dos Valadares, promovendo sua candidatura em evento público.

O recorrente alega cerceamento de defesa por indeferimento de diligências e ampliação indevida do objeto da ação. Também questiona a validade das provas, como vídeos sem certificação. Contudo, o parecer do Ministério Público sustenta que o Juízo de primeira instância fundamentou adequadamente o indeferimento das diligências, considerando as provas existentes suficientes para comprovar a irregularidade. Afirma ainda que não houve ampliação do objeto da ação e que os vídeos apresentados são admissíveis.

Por fim, o Ministério Público conclui que o recurso cumpre os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido, mas defende a manutenção da sentença que julgou procedente a ação por abuso de poder político e conduta vedada.

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Texto: Edye Venancio



















Justiça Eleitoral cassa registro de candidatura de vereador em Paranaguá por abuso de poder político

A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Paranaguá cassou o registro de candidatura de Fábio dos Santos, que concorre à reeleição ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo partido União Brasil, que acusou o candidato de abuso de poder político durante a inauguração da ponte na Ilha dos Valadares, ocorrida em 20 de setembro de 2024. 

De acordo com a denúncia, Fábio dos Santos participou ativamente do evento, desfilando em carro aberto ao lado de autoridades e utilizando o momento para promover sua candidatura. Além disso, houve distribuição de material de campanha e a gravação de vídeos que foram utilizados nas redes sociais, destacando a sua suposta influência na realização da obra.

Em sua defesa, o candidato alegou que estava presente como espectador e que havia aceitado uma carona para atravessar a ponte, sem qualquer intenção de promover sua candidatura. No entanto, o juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago entendeu que a presença de Fábio dos Santos no evento, juntamente com a distribuição de material publicitário e sua atuação nas redes sociais, configurou abuso de poder político, infringindo a Lei Eleitoral nº 9.504/1997.

A sentença também ressaltou que a conduta do candidato desequilibrou o processo eleitoral, comprometendo a igualdade entre os concorrentes. Com isso, foi determinada a cassação do registro de candidatura de Fábio dos Santos.


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Ministério Público Eleitoral pede cassação de candidatura 

de Fábio dos Santos por abuso de poder político





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Texto: Edye Venancio