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Seguro-desemprego poderá ser recebido em conta a partir de amanhã

A partir de amanhã (24), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).


© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Brasília


Saiba como consultar se você tem dinheiro a receber do PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil anunciaram no início desta semana que 4,6 milhões de brasileiros com idade acima de 70 anos têm valores a receber referentes ao PIS/Pasep. Em média, cada trabalhador tem direito a R$ 1600.

O problema é que muita gente não sabe como consultar se está entre os beneficiados. Na verdade, existem três maneiras de fazer esta consulta: pela internet, pelos caixas eletrônicos ou em qualquer agência da Caixa.
Pela internet

Basta acessar o site da Caixa pelo link https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=PIS e fazer o cadastro. Depois clica na aba “PIS” e em seguida “Consulta a pagamento”.

Pelo caixa eletrônico

Outra maneira é a utilização do Cartão Cidadão. Em posse dele, o trabalhador pode fazer a consulta através dos caixas eletrônicos da Caixa ou em qualquer casa lotérica.

Nas agências

Caso não tenha o Cartão Cidadão, o trabalhador também pode ir até uma agência da Caixa com o número do Pise um documento com foto. Lá é possível saber o saldo e solicitar o Cartão Cidadão.


Fonte:  tnh1.com.br
Foto:noticiei.com