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Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS saiba quanto irão receber

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão poder consultar quanto vão receber no mês de maio, quando começará a ser paga a primeira parcela do 13° salário. A partir do dia 21 o extrato de crédito já estará liberado no site ou aplicativo Meu INSS.

Os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo vão começar no dia 25 de maio e vão até 7 de junho. Os primeiros beneficiados serão os que têm cartão de benefício com final 1 (dígito antes do traço). 

Para quem ganha acima do piso nacional, os créditos serão feitos de 1° a 7 de junho, a começar pelos segurados que têm final de matrícula 1 e 6.

Essa primeira parte do pagamento do abono vem sem descontos, como o de Imposto de Renda, por exemplo. Recebem o abono os beneficiários de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto. 

Os beneficiários de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos de baixa renda e pessoas com deficiência carentes e equivale a um salário mínimo, e Renda Mensal Vitalícia, mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995, não recebem o 13° salário.

O cronograma de liberação de pagamentos está disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/calendario-de-pagamentos-2023-ja-esta-disponivel.







Após 52 dias em greve, médicos peritos do INSS voltam a trabalhar hoje

Após firmarem acordo com o governo federal, os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerraram a greve, que durou quase dois meses, e retomam o atendimento aos beneficiários nesta segunda-feira (23).

 

A categoria se comprometeu a repor os 52 dias parados e a trabalhar para reduzir o estoque de perícias não realizadas durante a paralisação.

 

O anúncio do fim da greve foi feito após reunião entre o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, na última sexta-feira (20).

 

A categoria comemorou o acordo que resultou no atendimento de 18 itens da pauta de reivindicações.

 

Em transmissão pela internet, o vice-presidente da associação, Francisco Eduardo Cardoso Alves, explicou o que ficou acertado em relação ao reajuste salarial:

 

"A questão do aumento tem uma condicionante: se o governo for dar aumento linear para todas as carreiras do serviço público federal, sem nenhuma exceção, a gente, obviamente, vai entrar nesse aumento linear. Porém, se o governo quiser privilegiar uma ou outra carreira, que seja, automaticamente nós vamos entrar nos 19,9% [de reajuste]".

 

Atendimento

Para reduzir a fila de exames periciais agendados, foi definida a realização de até 12 atendimentos diários por profissional. No entanto, de acordo com lei de 2019, os médicos que ultrapassarem essa quantidade, vão receber R$ 61,72 por perícia extraordinária.

 

Os servidores terão 8 meses para compensar os dias não trabalhados de modo presencial ou remoto.



Por Daniella Longuinho - Repórter da Radioagência Nacional – Brasília

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Governo publica portaria com regras para prova de vida do INSS

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.

 

Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.

 

Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.

 

Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.

 

De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.

 

Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

 

A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria.

 

O instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.


Por Pedro Peduzzi – Brasília

© Tomaz Silva/Agência Brasil


Agência Brasil explica: entenda o décimo terceiro salário

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

 

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

 

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

 

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.


Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Benefícios do INSS acima do salário mínimo são reajustados em 11,28%

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados em 11,28%, de acordo com portaria dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União. O reajuste, válido a partir deste mês, é para benefícios superiores ao salário mínimo (R$ 880).

O teto do benefício do INSS foi estabelecido em R$ 5.189,82. Em 2015, esse limite era R$ 4.663,75.
A portaria também define as alíquotas de contribuição de segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Se o salário for de até 1.556,94, a alíquota de recolhimento ao INSS é 8%. Acima desse valor até 2.594,92, a alíquota sobe para 9%. De 2.594,93 até 5.189,82, a contribuição é de 11%.

A portaria também define regras para benefícios concedidos a pescador, seringueiros, auxílio-reclusão e salário família.

Kelly Oliveira – Agência Brasil