O
valor máximo do seguro-desemprego pago ao trabalhador que ganhava mais de R$
2.417,29, teve aumento de R$ 101,48 na parcela , passando de R$ 1.542,24, em
2016, para R$ 1.643,72 este ano. O novo valor entrou em vigor na última
quarta-feira (11).
Segundo
o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo anual do seguro-desemprego
considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em
2016 teve alta de 6,58%. O benefício pode ser pago de três a cinco parcelas.
O
trabalhador tem o valor do benefício definido com base em uma tabela com três
faixas salariais. A primeira é de quem ganha até R$ 1.450,23. Nesse caso, o
salário médio é multiplicado por 0,8 para obter o valor do benefício, que vai
variar entre o salário mínimo deste ano, fixado em R$ 937, e R$ 1.160,18. A
segunda faixa é composta por quem recebia entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29 – o
que exceder R$ 1.450,24 será multiplicado por 0,5 e o resultado será somado a
R$1.160,18. A última faixa, para quem ganhava mais de R$ 2.417,29, terá o
benefício mais alto, de R$1.643,72.
O
seguro-desemprego é pago a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa,
pescadores artesanais em período de defeso, trabalhadores resgatados em
condições análogas às de escravidão e profissionais com contrato de trabalho
suspenso.
Fonte: Agência Brasil
Foto:s2.glbimg.com/QRP
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