Os
proprietários de veículos automotores do Paraná terão um prazo maior para pagar
o IPVA 2019. A data de vencimento para pagamento em cota única (à vista). O
prazo será entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os
números finais da placa. No ano passado foi entre os dias 10 e 16 de janeiro.
O prazo para
pagamento sda primeira cota também teve pequeno aumento. Em 2019 será entre os
dias 24 a 30 de janeiro. Em 2018 o prazo foi de 22 a 26 de janeiro. Caso opte
pelo pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final.
Já o
contribuinte que preferir dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas,
deverá ficar atendo aos prazos, de acordo com a tabela abaixo. O pagamento da
primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro; o da segunda cota será
entre os dias 21 e 27 de fevereiro e a terceira e última deverá ser quitada
entre os dias 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das
placas.
MUDANÇA NO
PAGAMENTO – Neste exercício, os contribuintes receberão em casa apenas uma
correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única
(à vista) do IPVA 2019. Quem optar por parcelar o IPVA em três cotas, deve
entrar no Portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir as
guias de recolhimento.
O pagamento
também poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos
credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander
e Sicredi.
ARRECADAÇÃO
- Em 2019 o Paraná contará com 4,3
milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A
expectativa é de que o IPVA lançado para o próximo ano atinja R$ 3,4 bilhões.
A maior parte
da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, micro ônibus, caminhões, veículos de
carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de
propriedade da União, Estado e municípios e isenção para táxi, ônibus de
transporte urbano, para deficientes, veículos destinados ao transporte escolar
e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1999).
NOTA PARANÁ –
Em 2019, 127.664 proprietários de veículos utilizaram os créditos do Nota
Paraná para quitar ou reduzir o valor do IPVA 2019, ocasionando uma economia de
mais de R$ 15,5 milhões aos bolsos dos contribuintes, valor 17,3% maior do que
o registrado no ano anterior.
Os
contribuintes que, mesmo transferindo os créditos do Nota Paraná, não
conseguiram quitar o IPVA 2019 integralmente, receberão a Guia de Recolhimento
com a diferença, que também poderá ser quitada à vista, aproveitando o desconto
de 3% ou dividido em três cotas.
INADIMPLÊNCIA
- Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão
inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no
relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e
prêmios do Programa Nota Paraná.
Os que não
pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e
os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos
do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam
impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de
multas pelas autoridades de trânsito.
A
inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere
o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de
Certidão Negativa de Débitos Tributários.
PARA
MUNICÍPIOS - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é tributo de
competência estadual, mas sua arrecadação é dividida entre o Estado e o
Município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são
descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e
municípios (50%).
Confira AQUI
tabela com os finais da placa e prazos de pagamento.
Fonte: AEN