Os
trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou
na página.
Essa
modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar
esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de
efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro
saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de
Nascimento Período de
saque
Janeiro e
fevereiro Abril a
junho de 2020
Março e
abril Maio
a julho de 2020
Julho
Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a
novembro de 2020
Outubro Outubro
a dezembro de 2020
Novembro Novembro de
2020 a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de
2020 a Fevereiro de 2021
A partir de
2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher
o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º
dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização
monetária do mês de saque.
O trabalhador
poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de
parcela adicional fixa: