Publicado
nesta segunda-feira, 21, o Decreto n.º 2.193 estabelece regras para o
funcionamento das quadras poliesportivas sociais, quadras de locação de grama
sintética ou areia e escolas de práticas esportivas, além de novas medidas
quanto a eventos religiosos, cursos profissionalizantes e academias.
Conforme o documento, a partir do dia 25 de
setembro, a prática esportiva poderá ocorrer seguindo todas as normas de
prevenção listadas no decreto. Entre elas: relatório diário dos horários
locados, com o nome de todos os atletas e o termo de responsabilidade, único,
assinado por todos os participantes antes do início das atividades esportivas;
aferição de temperatura corporal nos atletas, colaboradores e funcionários,
sempre na entrada, além do uso de máscara a todos, em tempo integral; permitir
acesso apenas aos usuários associados, proibindo a entrada de espectadores
externos à cancha, bares e banheiros; grupos de risco e/ou com comorbidades
deverão ter o acesso negado; os vestiários deverão permanecer fechados; entre
outras normas que devem ser seguidas para o funcionamento das atividades.
EVENTOS RELIGIOSOS
A partir do dia 28 de setembro, eventos religiosos
poderão ser realizados de forma presencial, todos os dias da semana, desde que
atendam as recomendações informadas em decreto. Entre elas estão: manter a
lotação máxima de 30% da capacidade do local, com distanciamento de dois metros
entre cada pessoa; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em
gel para todos; higienização com álcool 70%, após saída de cada pessoa,
cadeiras, mesas, bancadas, maçanetas, corrimões entre outros;
ACADEMIAS
A partir desta segunda-feira, 21, as academias
poderão funcionar também aos sábados, em horário comercial, estando liberado
ainda o uso de esteiras contudo, obedecendo um distanciamento de dois metros entre
os equipamentos; não haja via de passagem pela parte da frente e de trás dos
equipamentos; mantenha-se uma distância de dois metros entre o praticante e
outras pessoas para evitar contato de secreções por aerossóis, de pessoa para
pessoa. Após o uso do equipamento, ele deverá ser limpo com liquido sanitizante
a fim de que não restem resquícios de secreções; permanece mantido o uso de
máscaras e demais determinações constantes dos decretos anteriores.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
A partir de 28 de setembro fica autorizado o retorno das atividades de cursos profissionalizantes, idiomas, preparatórios para concursos, pré-vestibulares, aprendizagem profissional, bem como, autoescolas, em decorrência da necessidade de retomada das atividades e reinserção no mercado de trabalho. Para que ocorra o funcionamento dessas atividades é preciso que todas as determinações de prevenção sejam cumpridas. Entre elas, adotar a restrição de público, sendo uma pessoa a cada três metros quadrados; disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% na entrada, salas de aula, salas de práticas, laboratórios, balcões; exigir que os alunos permaneçam de máscaras e sentados durante as atividades; higienizar os espaços, manter os ambientes arejados, sem a utilização de aparelhos de ar condicionado; possibilitar a inscrição e acesso somente por pessoas com idade entre 18 e 55 anos; entre outras medidas de prevenção.
A íntegra do Decreto n.º 2.193 em sua íntegra pode
ser acessado no Diário Oficial e no link coronavírus no site www.paranagua.pr.gov.br.
Fonte: PMP
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