
Apenas ilustração
Com a instalação de pontos em determinados locais, os
microônibus que serão uma realidade na Ilha dos Valadares em breve, facilitará
a vida dos moradores, segundo os responsáveis por esse projeto. Isso tudo me
fez pensar numa coisa... será que os inúmeros trabalhadores de empresas e lojas
que residem naquele local também irão solicitar aos empregadores esse
benefício? Quem acabará sentindo no bolso serão os empresários e alguns que eu
pude conversar estão preocupados. Preocupados ou não esse é um direito do
trabalhador e todos irão solicitar esse benefício.
VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador
antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos
segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de
transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação legal de distância mínima para
que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado
utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o
empregador é obrigado a fornecê-los.
UTILIZAÇÃO
O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de
transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual
com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder
público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela
autoridade competente. Excluem-se das formas de transporte mencionadas os
serviços seletivos e os especiais. (DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987)

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