Os eleitores que não votaram no primeiro
turno das eleições e também não justificaram a ausência no próprio domingo (2),
podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de
justificativa pós-eleição. O primeiro turno das eleições municipais aconteceu
no último dia 2 de setembro e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em
55 cidades.
O formulário está na página do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um
cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde
encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do estado ou clicar aqui. Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível
acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do
site.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é
a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado
de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os
brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.
O eleitor que não fizer a justificativa não
poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por
exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre
outras penalidades.
Fonte: Agencia Brasil
0 Comentários