Em 2009,
foi sancionada a Lei 12.066, que instituiu o dia 10 de outubro como o Dia
Nacional da Guarda Municipal. Dos 5.565 municípios do País, 993 – o equivalente
a 17,8% – possuem guarda municipal, apontam dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). O estado que tem, proporcionalmente, o maior
número de profissionais é o Rio de Janeiro, onde 80,4% das cidades têm guarda
municipal.
A guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para
designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens,
serviços e instalações dos municípios. As corporações apresentam-se como uma
alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países a exemplo da
Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos, as
administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na
segurança dos cidadãos e de seu patrimônio.
As atividades do guarda civil estão ligadas aos cidadãos e não têm
caráter militar ou investigativo. “A
guarda municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço
público municipal que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua
importância frente à segurança pública local”, afirma Valdecir Moreira de
Freitas, guarda municipal e dirigente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Mangaratiba (RJ) .
A Carta Magna, em seu artigo 144, inciso 8º, estabelece “que os municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei”.
Regulamentação
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em 2014, sem vetos, a Lei
1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no
País. A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03), que permitem aos integrantes dessas
corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com
mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil
e menos de 500 mil habitantes.
A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao
porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão
judicial ou por decisão de dirigente com justificativa. De acordo com o IBGE,
apenas 153 municípios contam com guardas municipais equipados com armas de
fogo.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os
servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato
ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos.
As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de
natureza militar.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar
uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá
ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos
para se adaptar às novas regras.
Reivindicações
As principais reivindicações da categoria são a implementação do
porte de arma para todas as guardas municipais, fardamento e uso de colete à
prova de bala por todos os profissionais.
Fonte:http://csbbrasil.org.br/
Foto: Cidadão em Ação
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