A Secretaria
da Fazenda do Paraná alerta que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2017 começa nesta
segunda-feira (23). O Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que
optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa.
Confira a tabela AQUI.
Nos últimos anos, cerca de 40% dos donos de
veículos pagaram à vista. Quem preferir, pode efetuar o pagamento em três
parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os
vencimentos de acordo com o último número da placa. O prazo para pagamento da
primeira parcela também começa nesta segunda-feira.
O IPVA é de competência estadual, mas toda a
arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado (50%) e o Município de
registro do veículo (50%). No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente
nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
USADOS - Em 2017, os donos de veículos usados vão
pagar menos IPVA no Paraná. A pesquisa usada no cálculo do imposto, feita pela
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, especificamente para o
mercado do Paraná, apontou desvalorização média de 4,7% no preço desses bens no
Estado. As porcentagens de redução variam de acordo com marca, modelo e ano de
fabricação.
O Paraná conta com 4,36 milhões de veículos
tributados e 2,48 milhões não tributados. A frota de veículos que será
tributada no Estado em 2017 teve redução de 0,55%, enquanto a de não tributados
teve crescimento de 10,41%, em razão de ano de fabricação ou de isenções
legais.
ALÍQUOTA - A maior parte da frota terá alíquota de
3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV
pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e
Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes,
destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos
(antes de 1997).
A estimativa de arrecadação de IPVA prevista na
proposta orçamentária de 2017 é de R$ 3,38 bilhões.
CORRESPONDÊNCIAS - Os contribuintes receberam
boletos com dados dos veículos, valores do imposto, forma de pagamento e as
guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda
parcelas, que poderão ser pagas em qualquer banco.
Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão
nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela, que
também poderá ser quitada em qualquer instituição bancária.
O pagamento poderá ser feito usando somente o
número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco,
Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a
GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no
endereço www.fazenda.pr.gov.br.
PENDÊNCIAS - Contribuintes que possuam pendências
relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo
Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o
não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos
pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de
juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o
licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas
vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de
trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de
propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de
tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
Fonte: AEN
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