Seguindo resolução da Casa
Civil, as escolas estaduais do Paraná poderão ou não dispensar os alunos nos
dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol. De acordo com a Resolução
298/18, é facultativo a todas as repartições públicas estaduais que, nos dias em
que os jogos da Seleção se realizarem pela manhã, o expediente terá início a
partir das 14h00 (horário de Brasília); e nos dias em que os jogos se
realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).
Como a orientação é de caráter
opcional, caberá às escolas definirem se dispensarão ou não seus alunos. “Há
escolas que vêm trabalhando a temática da Copa de forma multidisciplinar e
podem optar por não dispensar os alunos”, diz a secretária Lucia Cortez.
As escolas que optarem pela
dispensa deverão fazê-lo somente no período em que o jogo acontecer. Nos dias
de jogos da Seleção pela manhã, não haverá aulas somente pela manhã, e aula
normal nos períodos da tarde e da noite. Para os jogos que acontecem no turno
da tarde, as aulas ficam restritas aos turnos da manhã e da noite.
A determinação é que as escolas
que dispensarem os estudantes devem repor as horas, para não haver prejuízo
pedagógico aos alunos. As escolas notificarão os pais quanto ao funcionamento
nos dias de jogos e em caso de dúvidas, os pais devem procurar a direção da
escola.
Fonte: AEN