A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser
entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para
a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal,
publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do
Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda.
No caso da atividade rural, deve declarar quem
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar,
no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve
em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa
de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada
sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor
máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima
será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não
resulte imposto devido.
Fonte: Agência Brasil/Kelly Oliveira