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Lei garante direito a alimentação especial para crianças com seletividade alimentar no Paraná


Texto aprovado na Alep permite que alunos com TARE levem alimentos de casa; medida busca mais inclusão e respeito nas escolas


A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei 125/2023, que assegura o direito de crianças com seletividade alimentar grave levarem seus próprios alimentos para a escola. A proposta, dos deputados Luiz Fernando Guerra e Requião Filho, beneficia estudantes diagnosticados com Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo (TARE), especialmente os que possuem a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

O TARE é caracterizado por uma severa seletividade alimentar, que pode causar desnutrição, atraso no crescimento e impactos emocionais. Estudos apontam que entre 50% e 70% das crianças autistas apresentam esse tipo de transtorno alimentar, o que dificulta sua rotina escolar.

“Hoje, vemos a necessidade de acolher a realidade desses estudantes, respeitando as crianças que possuem restrições alimentares significativas. Muitas delas passam horas sem se alimentar nas escolas, por não aceitarem os alimentos disponíveis. Essa lei é uma resposta concreta para garantir mais conforto, saúde e respeito a essas famílias”, afirmou o deputado Requião Filho. 

Originalmente, o projeto alterava a Lei 14.855/2005, que trata da alimentação em cantinas escolares. No entanto, com uma emenda substitutiva geral, o texto passou a modificar o Código do Consumidor Paranaense (Lei nº 22.130/2024), reforçando sua legalidade e abrangência.

Com a sanção da medida, o Paraná avança em políticas públicas que promovem inclusão e respeito à diversidade no ambiente escolar. “Estamos legislando por um ambiente escolar que acolhe, que entende as individualidades e garante oportunidades de uma educação adequada para todas as crianças”, concluiu Requião Filho.

Fonte: Gabinete do deputado


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