O recorrente alega cerceamento de defesa por indeferimento de diligências e ampliação indevida do objeto da ação. Também questiona a validade das provas, como vídeos sem certificação. Contudo, o parecer do Ministério Público sustenta que o Juízo de primeira instância fundamentou adequadamente o indeferimento das diligências, considerando as provas existentes suficientes para comprovar a irregularidade. Afirma ainda que não houve ampliação do objeto da ação e que os vídeos apresentados são admissíveis.
Por fim, o Ministério Público conclui que o recurso cumpre os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido, mas defende a manutenção da sentença que julgou procedente a ação por abuso de poder político e conduta vedada.
Texto: Edye Venancio
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