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Mostrando postagens com marcador Jair Bolsonaro. Mostrar todas as postagens
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Governo encerra Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares em transição cuidadosa para unidades de ensino

O governo federal anunciou o encerramento do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). O programa, que era uma das principais iniciativas do governo de Jair Bolsonaro, contava com a participação de militares da reserva das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares na gestão escolar e educacional. 

O encerramento será feito gradualmente, visando garantir a continuidade das atividades escolares. O Ministério da Educação (MEC) solicitou uma transição cuidadosa e o estabelecimento de estratégias para reintegrar as unidades educacionais às redes regulares de ensino. O programa foi alvo de elogios, críticas e denúncias de abusos. O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) confirmou que outros estados também receberam o comunicado, mas ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Texto: Edye Venancio

Sikêra Jr. é demitido da RedeTV! e cobra multa milionária

A notícia foi confirmada em nota à imprensa. “A RedeTV! confirma o término do contrato com Sikêra Jr e a TV A Crítica, geradora do ‘Alerta Nacional’, para a transmissão do formato em rede nacional”, disse a assessoria de comunicação da empresa.

Sikêra Jr. foi contratado pela RedeTV em dezembro de 2019 e a validade do acordo original terminou em 16 de dezembro, sem ser renovado.

A RedeTV! chegou a negociar um novo contrato até dezembro de 2027, mas depois que a direção de A Crítica assinou o acordo em Manaus, a emissora acabou desistindo. Fontes alegam que as contínuas polêmicas e processos movidos contra a RedeTV! por causa do extremismo do apresentador pesaram na desistência. Segundo o colunista Fefito, até anunciantes pediram sua saída.

A decisão, porém, pode dar dor de cabeça para Amílcare Dallevo e Marcelo de Carvalho, donos da RedeTV!

Rannieri Lopes, advogado de Sikêra, notificou extrajudicialmente a emissora na quinta-feira (6/4), informando que, com ou sem assinatura, há provas de negociação entre as partes para o prolongamento do contrato. Por isso, caberia uma multa por quebra contratual, avaliada em R$ 17 milhões.

Como a RedeTV considera que não assinou o contrato e não precisa pagar a multa, o caso irá parar em breve nos tribunais.

Assim como aconteceu com a Jovem Pan, a derrota de Jair Bolsonaro para Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições presidenciais também vem levando à demissões de extremistas na RedeTV! Um dos casos mais emblemáticos foi o de Luís Ernesto Lacombe, bolonarista assumido, que foi demitido em menos de duas semanas após a vitória de Lula.


Fonte: MSN


Anvisa regulamenta importação de remédios e vacinas por estados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que regulamenta “autorização excepcional e temporária” para que estados, municípios e o Distrito Federal importem medicamentos e vacinas para covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil.

Ainda no âmbito do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a agência aprovou também alterações na Resolução de Diretoria Colegiada 444 (publicada em dezembro de 2020), que estabelecia as condições para a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a covid-19.

As mudanças aprovadas têm, segundo a Anvisa, o objetivo de adequar seus procedimentos à lei 14.214, sancionada ontem, em cerimônia no Palácio do Planalto, pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Empresas

Segundo as novas regras, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Anvisa.

Enquanto estiver em curso a vacinação de grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas, desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O texto possibilita a estados, Distrito Federal e municípios assumirem a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Os governos locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.

Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

 

Prazo

A nova legislação prevê, ainda, o estabelecimento do prazo de sete dias para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial sempre que a vacina tiver sido aprovada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira dentre as listadas na lei: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.

Caso as informações fornecidas pela agência reguladora não estejam completas o suficiente “para comprovar o atendimento aos padrões internacionais de qualidade, segurança e eficácia”, o prazo para a avaliação da Anvisa aumenta para 30 dias. A resolução da Anvisa foi aprovada na noite desta quarta-feira (10).


Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - © Tânia Rêgo/Agência Brasil






Posto será obrigado a informar composição do preço de combustível

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que obriga os postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis. A medida foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, diz o decreto.

As informações sobre as estimativas de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.

Atualmente, a Cide está zerada para o óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Cofins, o governo federal anunciou que também pretender cortar temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. Na última semana, o preço dos combustíveis nas refinarias teve novo reajuste. Desde janeiro, a Petrobras já reajustou três vezes o preço do diesel e quatro vezes o da gasolina.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida dará ao consumidor a “noção sobre o real motivo na variação de preços” dos combustíveis. “Como a oscilação está atrelada aos preços das commodities [produtos primários] no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, diz a nota.

 

Aplicativos de fidelização

O decreto assinado por Bolsonaro também obriga os postos a informarem os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

A edição do decreto foi proposta ao presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União.


Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília


Bolsonaro diz que impostos federais sobre gás e diesel serão zerados

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (18), durante sua live semanal nas redes sociais, que o governo decidiu zerar os impostos federais que incidem sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha – e o óleo diesel. A suspensão sobre o gás será definitiva. Já a interrupção na cobrança federal sobre o diesel terá duração de dois meses. As medidas foram decididas em uma reunião do presidente com a equipe econômica, ocorrida durante a tarde, e passam a valer no próximo mês.

"A partir de 1º de março agora, não haverá mais qualquer tributo federal no gás de cozinha, ad eternum. Então, não haverá qualquer tributo federal no gás de cozinha, que está, em média, hoje em dia, R$ 90, na ponta da linha, para o consumidor lá. E o preço na origem está um pouco abaixo de R$ 40. Então, se está R$ 90, os R$ 50 aí é ICMS, imposto estadual, e é também para pagar ali a distribuição e a margem de lucro para quem vende na ponta da linha", disse o presidente. 

No caso do diesel, Bolsonaro explicou que o corte no imposto será temporário até que o governo encontre uma forma de eliminar a cobrança de forma definitiva. O presidente também criticou reajustes recentes no preço dos combustíveis por parte da Petrobrás e chegou a indicar que haverá mudanças na estatal em breve.

"Por que por dois meses? Porque, nesses dois meses, vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar esse imposto no diesel. Até pra ajudar a contrabalancear esse aumento, no meu entender, excessivo, da Petrobras. Mas eu não posso interferir nem iria interferir na Petrobras. Se bem que alguma coisa vai acontecer na Petrobras nos próximos dias. Você tem que mudar alguma coisa."

Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o GLP e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Cide, outro imposto federal cobrado sobre combustíveis, já está zerada tanto para o diesel quanto para o GLP.


Fonte: Agência Brasil

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília