Os Microempreendedores
Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional relativa
ao ano-calendário 2015 até amanhã (31). O microempreendedor é a pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele
também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso
da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de
19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como
informal possa se tornar um microempreendedor formal. Entre as vantagens
oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos
e emissão de notas fiscais. Com essas contribuições, o microempreendedor
individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença,
aposentadoria, entre outros.
Quem perder o prazo, fica sujeito
a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos
declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará
disponível junto com o recibo da declaração.
O manual da Declaração Anual
Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na
página da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
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