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Prefeito Edson Kersten assina decreto para por ordem na praça de eventos “Prefeito Mário Manoel das Dores Roque”, antiga “29 de Julho”

DECRETO Nº 3.942

“Proíbe o comércio de Bebidas Alcoólicas e Não-Alcoólicas, em recipientes de vidro e uso de copo de vidro, durante o período de festividades alusivas ao Aniversário da Cidade de Paranaguá.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o grande número de pessoas que participaram das festividades alusivas ao Aniversário da Cidade de Paranaguá, e que os recipientes de vidro se tornam perigosos no caso de tumultos e brigas, podendo causar ferimentos graves e/ou mortais; e visando a necessidade de oferecer segurança a população;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida durante os dias de realização de eventos alusivos a comemoração do Aniversário da Cidade de Paranaguá, a comercialização, transporte e consumo de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas em recipientes de vidros, louças ou similares que possam colocar em risco a integridade física das pessoas, bem como nos estabelecimentos comerciais, salvo quando o consumo ocorrer dentro dos respectivos estabelecimentos.

Art. 2º A presente proibição abrangerá a área total da praça de eventos “Prefeito Mário Manoel das Dores Roque”, antiga “29 de Julho”, e adjacências num raio de 200 (duzentos) metros em seu entorno.


Art. 3º É proibida de igual forma a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 (dezoito) anos, estando sujeitos os infratores a responderem por seus atos nas sanções estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto nos artigos anteriores, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no artigo 1º deste Decreto, ficando o estabelecimento lacrado até o término deste período.

§1º Os vendedores ambulantes que forem flagrados vendendo bebidas em garrafa de vidro ao longo do logradouro referido no artigo 2º deste Decreto, terão sua licença de venda cassada imediatamente a constatação do fato, assim como a sua mercadoria apreendida e recolhida nas dependências determinadas para tal fim, a qual somente será devolvida mediante apresentação de documento hábil que comprove sua propriedade, a partir do 5º dia útil ao término do prazo estabelecido.

§2º As pessoas que forem flagradas na posse de bebidas em garrafa de vidro ao longo do logradouro referido no artigo 2º deste Decreto, terão a mercadoria apreendida e recolhida, estando sujeitas a prisão e recolhimento na cadeia pública municipal pelo cometimento do delito previsto no artigo 132 do Código Penal.

Art. 5º Cabe ao Setor de Fiscalização das Secretarias Municipais envolvidas na realização do evento, a Guarda Civil Municipal e ao Conselho Tutelar, com o apoio do Comando da Polícia Militar fazer o cumprimento do presente Decreto, sendo que a execução das sanções aqui estabelecidas serão cumpridas de pronto e imediatamente a constatação dos fatos pelos mesmos órgãos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 26 de julho de 2016.

EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal

JANETE ISABEL PASSOS
Secretária Municipal de Administração

Publicado por:
Carlos Eduardo dos Santos
Código Identificador:F9472E5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2016. Edição 1052
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

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Fonte: PMP

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