O Diário Oficial da União
publicou hoje (23) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.
Segundo a Receita Federal, o ato normativo tem duas novidades em relação
aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15
de fevereiro de 2017 e obriga a
identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A apresentação da Dirf 2017 é
obrigatória para empresas e pessoas físicas que
pagaram ou creditaram
rendimentos sobre os
quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte , ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2017 deverá ser
apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do
Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser
disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu
sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
Fonte: Agência Brasil
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