Em outubro, os
eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Saiba quem
pode e não pode votar nas eleições:
Quem pode
votar
- O voto é
obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade
entre 18 e 70 anos.
- Os presos
provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de
eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de
votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do
artigo 15 da Constituição Federal).
Quem não pode
votar
- Quem está
com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições
consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como
uma eleição isolada.
- Quem perdeu
o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.
- Cidadãos que
estão com os direitos políticos suspensos.
- Quem não
participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.
- Aqueles que
não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua
situação perante a Justiça Eleitoral.
- Eleitores
cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna,
ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que
comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da
Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições
2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência
em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de
regularizar sua situação.
Voto
facultativo
- Para jovens com idade entre 16 e 17 anos,
idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Onde votar?
No dia 7 de
outubro, o eleitor apto pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de
acordo com o horário local. O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção
em que o eleitor vota.
Quem perdeu o
título consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o
nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em
situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo
e-Título, está disponível para smartphones e tablets. Caso o eleitor já tenha
feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título
virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do
voto. Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.
Para quem
ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada
sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento
oficial de identificação com foto.
Não é
obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. O eleitor deve se
dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com
foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional
reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação).
Fonte: Agência Brasil/Karine Melo
Foto: Arquivo Agência
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/notiia/2018-09/eleicoes-2018-saiba-quem-pode-e-quem-nao-pode-votar

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