Atendimento será retomado na quarta-feira de cinzas a partir das 12h
Em razão da
pandemia causada pela Covid-19 muitos estados e munícipios brasileiros
revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles. Apesar
disso, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que, em razão de
resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está
mantido e nos dias 15 e 16/02 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá
atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira de cinzas (17/02) o
início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário
normal de fechamento das agências.
Nas localidades em
que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao
público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de
funcionamento.
A FEBRABAN orienta
os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e
aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de
contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de
consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 15 ou 16 de
fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (17). Normalmente,
os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais,
estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de
arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm
código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking
e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Os boletos bancários
de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA
(Débito Direto Autorizado).
Para aqueles
clientes que irão passar a semana inteira viajando e não dispensam a ida até
uma agência, é possível consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da
FEBRABAN. Basta acessar o link www.buscabanco.com.br e fazer a
busca de acordo com o Estado e município desejado.
Diretoria de Comunicação da FEBRABAN
imprensa@febraban.org.br
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