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Prefeitura de Paranaguá amplia atendimento do Refis 2025 no fim de semana

Programa de Recuperação Fiscal oferece parcelamento sem juros e descontos de até 100% em juros e multas; contribuintes também concorrem a prêmios como carro e moto.

A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento (Semfa), está atendendo neste sábado (28) e domingo (29) os contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis 2025), que se encerra na próxima segunda-feira (30).

Os atendimentos estão sendo realizados das 8h às 18h neste sábado e das 9h às 13h no domingo, no Prédio Joaquim Magalhães — ao lado da sede da Prefeitura — e na Subprefeitura do Nilson Neves, localizada na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto.

O prefeito Adriano Ramos destacou que o IPTU foi prorrogado até o mês de julho e ressaltou os benefícios do programa. “Estamos oferecendo parcelamento em até seis vezes, sem juros, o que nunca tinha acontecido antes. Estamos de portas abertas neste fim de semana para atender quem trabalha durante a semana. Aproveite, pois tudo que for arrecadado retorna em obras e benefícios à população”, afirmou.

De acordo com Manoel Miranda de Souza, diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias, a procura tem sido intensa. “O objetivo do prefeito é facilitar a vida do contribuinte, permitindo regularizar pendências e ainda concorrer aos prêmios. Essa arrecadação ajuda diretamente em melhorias como manutenção de ruas e coleta de lixo”, afirmou.

A contribuinte Laila de Paula Veiga, assistente jurídica, elogiou a iniciativa e destacou a importância do Refis. “É uma grande oportunidade, especialmente para empresários. Muitos não sabem que o IPTU pode virar processo judicial e resultar em penhora de bens. Fui muito bem atendida e tirei todas as dúvidas”, relatou.

Outro que aproveitou o atendimento foi o servidor federal Adilson Inácio dos Santos, de 84 anos. “Foi tudo rápido e tranquilo. Valeu a pena, pois além do desconto, deixei tudo em dia”, disse.

Já Leovaldo Maurício Maceno, de 54 anos, também regularizou seus débitos. “Durante a semana é difícil, então aproveitei o sábado. Com todos os documentos em mãos, o processo foi ainda mais rápido”, comentou.

O Refis 2025 oferece até 100% de desconto sobre juros e multas de dívidas referentes a IPTU, ISSQN, taxas e demais créditos não tributários, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Além disso, os contribuintes adimplentes podem participar da campanha IPTU Premiado, que também termina na segunda-feira (30). Estão sendo sorteados um carro zero quilômetro, uma moto, duas bicicletas elétricas e seis bicicletas comuns. Para participar, é necessário estar inscrito no cadastro imobiliário da Prefeitura e não possuir pendências fiscais até a data final do programa.

 Mais informações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Paranaguá.






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Texto: Jornalista Edye Venancio

Fotos: Sandro Martins/Edye Venancio

Contribuintes têm até 30 de junho para aderir ao REFIS 2025 em Paranaguá


Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas de tributos municipais; adesão pode ser feita na Prefeitura e Subprefeitura


A Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento (Semfa) informa que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS 2025) termina na próxima segunda-feira, dia 30 de junho. A iniciativa permite que contribuintes regularizem seus débitos com a Prefeitura de Paranaguá com condições facilitadas e descontos atrativos.

O REFIS oferece abatimento de até 100% nos juros e multas referentes a dívidas de IPTU, ISSQN, taxas e outros créditos não tributários, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para aderir, basta comparecer ao prédio administrativo da Prefeitura “Joaquim Teixeira de Magalhães”, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. O setor responsável pelo programa também estará em funcionamento durante o horário de almoço, com o objetivo de ampliar o atendimento.

A adesão ao REFIS também pode ser feita na Subprefeitura, localizada na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, no Caic, bairro Nilson Neves.


IPTU Premiado

Além das vantagens fiscais, contribuintes com IPTU e demais débitos em dia podem participar da campanha IPTU Premiado, que vai sortear diversos prêmios, incluindo:


1 carro 0 km

1 moto

2 bicicletas elétricas

6 bicicletas comuns


Para participar, é necessário estar inscrito no cadastro imobiliário da Prefeitura e não possuir pendências fiscais até a data final do REFIS.


Mais informações sobre o programa e formas de adesão estão disponíveis no site oficial da Prefeitura:

🔗 https://www.paranagua.pr.gov.br/conteudo/secretarias-e-orgaos/fazenda/lei-do-refis

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Texto: Jornalista Edye Venancio


Prefeitura de Paranaguá concede isenção parcial de IPTU para clubes sociais e patrimônios históricos

Nesta segunda-feira (20), o prefeito de Paranaguá, Adriano Ramos, sancionou a Lei nº 4.523/2025, que concede isenção parcial de 70% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para clubes sociais, recreativos, desportivos e bens considerados patrimônios históricos e culturais do município.

Em contrapartida, os clubes disponibilizarão suas estruturas e equipamentos para a Prefeitura realizar projetos culturais, esportivos e recreativos, totalizando 400 horas anuais de atividades. "Essa isenção no IPTU não é um benefício apenas para os clubes, pois com essa participação social o benefício será para toda a população. Para a Prefeitura, é fundamental contar com essas instituições para colocar em prática nossos projetos sociais e culturais", destacou o prefeito Adriano Ramos.

A proposta é de autoria do vereador Welington Frandji, que ressaltou o impacto positivo da medida. "Vamos utilizar os clubes principalmente para atender os alunos da rede pública, crianças das unidades de acolhimento e projetos de assistência social", afirmou.

A cerimônia de sanção da Lei contou com a presença da vice-prefeita Fabiana Parro, do superintendente de governo André Ferruci, e de representantes das instituições beneficiadas, como Carlos Almeida, do Club Litterario; Adonai Gouvêa, do Clube Olímpico; Simone Mello, Lúcia Helena Rocha e Leandro Mendes, do Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá (IHGP); e Odair Moreira de Aguiar, do Clube Atlético Seleto.

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Texto: Jornalista Edye Venancio
Fonte: PMP


 

Taxa de coleta de lixo: mais uma conta a ser paga em Paranaguá

Para você que não se recorda, foi colocado em pauta pelo presidente da Câmara de Vereadores de Paranaguá, Fabio Santos, votado e aprovado, esse reajuste, que pode ser chamado também de aumento, afinal, quem pagará a conta será o consumidor. 

Já que muitas vezes passa despercebido certos assuntos discutidos na casa de leis, é importante que você fique atendo a essa matéria que é de interesse de todos e saiba quem votou a favor deste aumento.

O que se percebe é que o eleitor anda cansado de eleger quem depois dá as costas a população que mais uma vez terá que pagar por esse absurdo.

Ter um presidente que só faz aquilo que o prefeito manda é ruim para uma população que acreditava que ele seria um defensor das causas insulanas, mas o que vemos é o contrário.

REQUERIMENTO N° 0512/2022

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 09 de dezembro de 2022.

 

MENSAGEM Nº 086/2022

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar ao Exmo. e nobres edis, o anexo Anteprojeto de Lei

que “Altera os artigos 24 e 26 da Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009.”

 

Com a finalidade de dar conta do ônus do serviço municipal de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determinou que todos os municípios deveriam instituir a taxa de coleta de lixo, sob pena de configurar renúncia de receita no caso de eventual descumprimento, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Vale destacar, ainda, que o item 5.1.1 da Resolução ANA nº 79, de julho de 2021,

determina que o regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos devem ser adequados e suficientes para assegurar e manter a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, observando-se, nesse contexto, o princípio da modicidade tarifária. 

Paranaguá instituiu a taxa de coleta de lixo através da Lei 3046, de 18 de dezembro

de 2009, e cobra – junto com o carnê do IPTU – o equivalente a R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para cada exercício financeiro, sendo o valor mínimo previsto em Lei de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Contudo, o valor lançado/arrecadado pela municipalidade não é suficiente para

cobrir a despesa de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos.

A coleta de resíduos conta com a seguinte estrutura:

 

(a)  coleta resíduos domiciliares: feita por 7 (sete) caminhões compactadores, em

dois turnos, recolhe, especificamente, rejeitos;

(b)  coleta seletiva: coleta de recicláveis: feita por 7 (sete) caminhões-baú, recolhe,

especificamente, materiais recicláveis (o material é destinado a duas Associações: Nova Esperança - Ilha dos Valadares e ASSEPAR - Vila Santa Maria);

(c)  coleta de volumosos: feita por 9 (nove) caminhões caçamba e 3 (três) pás carregadeiras, recolhe, especificamente, material proveniente da limpeza de terrenos e;

(d)  transporte de resíduos por embarcação: feito por um barco com balsa, recolhe, especificamente, materiais – recicláveis e rejeitos – provenientes das ilhas de Paranaguá.

 

A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos acima discriminados

custam aos cofres públicos o valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) a tonelada.

 

Em síntese, o custo final de toda a operação é de, aproximadamente, R$

25.000.000,00 (vinte e cinco milhões):



 

Contrato 172/2021*

 

 

Serviço

Valor Mensal

Valor Anual

Coleta Compactador

R$ 792.600,00

R$ 9.511.200,00

Coleta Reciclável

R$ 389.900,00

R$ 4.678.800,00

Transporte Embarcação

R$ 79.500,00

R$ 957.000,00

Contrato 84/2022

 

 

Serviço

Valor Mensal

Valor Anual

Destinação final

R$ 804.000,00**

R$ 9.648.000,00

Total

 

 

R$ 24.795.000,00

 

 

* Considerando uma determinação legal/contratual, os valores do contrato 172/2021 serão reajustados segundo o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE, a partir de dezembro de 2022.

 

** Referência Ago./2022.

 

No formato atual previsto na Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009 – repita-se: R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em cada exercício financeiro, sendo o mínimo estipulado em R$ 50,00 (cinquenta reais) – em 2022, Paranaguá lançou R$ 9.881.965,81 e arrecadou, R$ 5.945.484,36.

 

Há que se ressaltar, nessa perspectiva, que o índice de inadimplência no Município

é historicamente significativo, a saber:

 

Ano

Lançamento

Arrecadação

2017

R$ 7.179.568,72

R$ 4.072.369,97

2018

R$ 7.705.425,01

R$ 4.444.801,09

2019

R$ 8.212.648,33

R$ 4.949.481,20

2020

R$ 8.600,747,71

R$ 5.097.783,20

2021

R$ 8.941.012,75

R$ 5.732.148,53

 

Em outras palavras, o valor lançado/arrecadado com a taxa de coleta de lixo não

suporta – nem de longe – os custos com a operação do sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.

 

Por outro lado, com o fim de minimizar a inadimplência na arrecadação da taxa de

coleta de lixo, o item 5.6.1 da Resolução ANA 79 dispõe que a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por (a) fatura específica ou (b) cofaturamento com o serviço de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilizar um destes instrumentos, com a guia de IPTU.

 

Diante do exposto, com o fim de assegurar e manter sua sustentabilidade

econômico-financeira da operação do sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, bem como em respeito ao disposto no item 5.6.1 da Resolução ANA 79, que determina que a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por (i) fatura específica ou (ii) cofaturamento com o serviço de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilizar um desses instrumentos, com a guia de IPTU; busca-se diluir o custo do sistema, de forma a torná-lo sustentável economicamente, bem como visa permitir que o município firme convênio para diminuir a inadimplência da taxa de coleta de lixo, estabelecendo novo regramento para espécie, nos seguintes termos:

 

Art. 24. Ficam fixados o valor anual da Taxa de Coleta de Lixo em:

 

I    – R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo estipuladoem R$ 180,00 (cento e oitenta reais), dos imóveis residenciais;

II   – R$ 6,00 (seis reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo estipuladoem R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), dos imóveis não residenciais;

II – R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, sendo o mínimo estipulado em 180,00 (cento e oitenta reais), dos imóveis sem edificação.

IV – As bancas, quiosques, barracas, box e similares, estão sujeitos ao pagamento do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo estipulado para imóveis comerciais.

 

§1º A taxa será paga de uma só vez ou parceladamente. No primeiro exercício  após a aprovação da lei, a taxa será devida na proporção de 9/12 )nove doze avos), admitindo o pagamento parcelado em até 9 (nove) parcelas. Nos demais exercícios  a taxa será devida na sua integridade, admitindo o pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas.

 

§2º a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de cofaturamento com o serviço de energia elétrica, abastecimento de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilização desses instrumentos, através de fatura específica ou junto ao carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

§3º Poderá o Poder Executivo celebrar convênio com a empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, água e saneamento ou outro serviço público, visando a cobrança de taxa de coleta de lixo.

 

Conforme demonstrado na tabela abaixo, o valor mínimo aqui sugerido está na

média dos valores contemplados pelos municípios vizinhos:

 

Municípios

Base Legal

Critério

Valor

Curitiba

Decreto 2089, de 16 de dezembro de 2021

Valor Fixo

R$ 286,00

Pontal do Paraná

Lei 2.246, de 29 de novembro de 2021.

Consumo de água

R$ 233,52

Guaratuba

Anexo III, Código Tributário

Municipal

Valor Fixo

R$ 386,64

 

Pontal do Paraná: valor mínimo= 2 UFM (UFM = R$ 116,76); Guaratuba: = 8UFM (R$ 3,84 – Decreto 24.001).

 

Com as alterações, espera-se uma arrecadação na casa de 27.000.000,00 (vinte e

sete milhões), respeitando, assim, a determinação legal do Novo Marco do Saneamento Básico, Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, quanto assegurar e manter a sustentabilidade econômico financeira da prestação dos serviços.

 

São essas, Senhor Presidente, as razões que levaram a propor a alteração do

artigo 24 e 26 da Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal, contando com seu indispensável aval.

 

Diante da relevância, urgência e evidente interesse público que a matéria encerra,

solicita que se dê a apreciação do presente em regime de Urgência Especial.

 

Certo de mais uma vez poder contar com o apoio, colaboração e dedicação desta Ínclita Edilidade, aproveito para renovar os mais sinceros votos de elevada consideração e apreço.

Respeitosamente,

 

MARCELO ELIAS ROQUE

Prefeito Municipal

 

Excelentíssimo Senhor:

FÁBIO DOS SANTOS

DD. Presidente da Câmara Municipal de PARANAGUÁ.

 

Texto: Edye Venancio