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Uso de veículo público para fins particulares é crime

A utilização de veículos públicos para fins particulares tais como comparecimento a eventos festivos e emprego em propriedades rurais próprias e de amigos configura ato de improbidade administrativa.

O questionamento é o seguinte:

Detectado e demonstrado o uso de veículo oficial, de forma costumeira para fins particulares (levar filhos a colégio, sem ser no caminho do trabalho; fazer compras, etc) por 30 dias por exemplo, em que poderá tal servidor ser enquadrado, quer seja na esfera penal quer como improbidade administrativa. (QUAL CRIME DO SERVIDOR POR USO DE VEÍCULO OFICIAL P/ FIM PARTICULAR? - Jus Dúvidas Jurídicas - ID 310512 - Jus.com.br | Jus Navigandi)

O artigo 312 do código penal diz que apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa.


Fonte: jus.com.br



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