A partir deste sábado (6), três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições começa a valer para os candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. As principais vedações incluem:
- Contratação de Shows Artísticos: Proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.
- Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos: Sites, canais e meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estão em disputa.
- Transferência de Recursos: Servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou obrigação formal preexistente.
- Publicidade Institucional e Pronunciamento: Proibido pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em matéria urgente a critério da Justiça Eleitoral. Também fica vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
- Nomeação ou Exoneração: Até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. É permitida a nomeação de aprovados em concursos homologados até 6 de julho.
- Cessão de
Funcionários: Órgãos e entidades da administração pública podem ceder
funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando
solicitado pelos tribunais eleitorais. Este prazo vai até 6 de janeiro de 2025
para estados com apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com
segundo turno.
Texto: Edye Venancio
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Antônio Augusto/ASCOMTSE
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