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Regras eleitorais: saiba o que pode e o que não pode nas eleições deste ano

A partir deste sábado (6), três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições começa a valer para os candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. As principais vedações incluem:

- Contratação de Shows Artísticos: Proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.

- Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

- Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos: Sites, canais e meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estão em disputa.

- Transferência de Recursos: Servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou obrigação formal preexistente.

- Publicidade Institucional e Pronunciamento: Proibido pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em matéria urgente a critério da Justiça Eleitoral. Também fica vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

- Nomeação ou Exoneração: Até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. É permitida a nomeação de aprovados em concursos homologados até 6 de julho.

- Cessão de Funcionários: Órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Este prazo vai até 6 de janeiro de 2025 para estados com apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.


Texto: Edye Venancio

Fonte: Agencia Brasil

Foto: Antônio Augusto/ASCOMTSE

 


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