O Juízo da Vara da Fazenda
Pública de Paranaguá, no litoral do Estado, determinou a indisponibilidade de
bens do presidente da Câmara Municipal, da ex-secretária municipal de
Administração e Recursos Humanos (gestão 2015), que atualmente ocupa o cargo de
secretária municipal de Meio Ambiente, e de uma ex-servidora comissionada da
secretaria municipal de Obras. A decisão atende pedido formulado pelo MP-PR em
ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Em investigação deflagrada a
partir de uma denúncia, a 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá constatou a
nomeação de uma funcionária “fantasma” (ou seja, que era remunerada, mas,
efetivamente, não trabalhava) no período em que o presidente da Casa
Legislativa exerceu interinamente o cargo de prefeito, em 2015. Em 15 dias de
gestão, o prefeito interino, em conjunto com a então secretária municipal de
Administração e Recursos Humanos, nomeou 43 servidores para cargos em comissão,
dentre eles a Chefe de Divisão de Usina Asfáltica, que jamais desempenhou suas
atividades no local de lotação. Após dois meses da nomeação, a servidora foi
exonerada no mesmo dia em que a Promotoria de Justiça vistoriou o seu suposto
local de trabalho e verificou a irregularidade.
A ação requer a devolução aos
cofres públicos das verbas salariais pagas à servidora, além da condenação dos
réus às penas da Lei de Improbidade, que incluem perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
Ação penal
Em referência ao mesmo caso, a 4ª
Promotoria de Justiça de Paranaguá propôs ainda ação penal contra os três
agentes por delito de peculato, que é o crime de desvio de dinheiro público,
perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá. Além de multa, a ação
também postula a devolução dos valores recebidos irregularmente, a perda da
função pública dos réus e penas de detenção que variam de 2 a 12 anos.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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