O prazo para quem não votou nem justificou a falta
em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta
quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências,
bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um
documento com foto e um comprovante de residência.
Para somar as três faltas, são contados também os
turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas
quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter
o título cancelado caso não resolvam a situação.
Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em
20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o
país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.
O cancelamento do título pode acarretar uma série
de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e
carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de
participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
O faltoso fica ainda impossibilitado de obter
empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de
ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão os títulos cancelados aqueles que não são
obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as
pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à
medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente
oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: Agência Brasil/Felipe Pontes
Foto: Marcello Casal Jr.
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