O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Antonina, no
Litoral paranaense, determinou liminarmente o bloqueio de bens do prefeito do
município, de sua mãe, do presidente da Comissão Permanente de Licitação, da
diretora-geral do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina
(Samae) e de dois empresários, em valores que variam de R$ 40 mil a R$ 341 mil.
Todos são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa
ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que solicitou liminarmente o
bloqueio de bens.
Conforme apurou o Ministério Público do Paraná, o
prefeito teria recebido de um empresário R$ 20 mil como doação de campanha, não
registrada, em troca de, caso fosse eleito, favorecimento à empresa do doador.
Após eleito, de acordo com as investigações do MPPR, o prefeito, com a
participação dos outros servidores públicos réus na ação, direcionou um
processo licitatório para contratação da empresa, num contrato de R$ 313 mil,
para reforma do reservatório da estação de água da Samae. As investigações
apuraram que o prefeito ainda recebeu propina após a assinatura do contrato.
Simulação – O segundo empresário requerido na ação
teria participado do processo licitatório apresentando proposta simulada para
favorecer a empresa contratada. Os orçamentos foram falsificados, conforme
investigado, com conhecimento do prefeito. A mãe do prefeito teria recebido
depósitos das doações de campanha em sua conta corrente, como forma de esconder
as doações não contabilizadas.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer que
seja decretada a nulidade do contrato resultante do processo licitatório
fraudado e a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade,
como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento
dos danos ao erário e pagamento de multa civil.
[Processo número 0000475-39.2019.8.16.0043]
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