O Conselho Estadual do Trabalho,
Emprego e Renda (Ceter), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e
Trabalho, aprovou nesta terça-feira (12) a definição dos valores do novo
salário mínimo regional. Os salários variam de R$ 1.467,40 a R$ 1.696,20,
conforme a categoria, mantendo o Paraná como estado com o maior mínimo regional
do País. Os pisos reajustados deverão entrar em vigor nos próximos dias e serão
aplicados até 31 de dezembro de 2021.
A Lei nº 20423/20, que
formaliza a regra de valorização do reajuste do piso salarial estadual, foi
sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Carlos Massa Ratinho
Junior. Na proposta aprovada pelo conselho, o reajuste dos valores foi feito
pelo mesmo índice aplicado para reajuste do Salário Mínimo Nacional para 2021,
acrescido de 0,7%, o que representa 50% do resultado do PIB de 2019.
Os valores do Paraná são de 33,4% a
54,42% superiores ao salário mínimo nacional aprovado no ano passado, que
passou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00. “Os trabalhadores paranaenses são ainda
mais valorizados com essa política salarial, que garante um ganho real no
salário, acima da inflação do ano anterior. A iniciativa dá mais poder de
compra aos paranaenses, o que também é positivo para a economia do Estado”,
afirmou Ratinho Junior.
“O salário mínimo regional é uma
referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para
as categorias que não têm sindicato”, explica o secretário estadual de Justiça,
Família e Trabalho, Ney Leprevost.
CATEGORIAS – O Paraná
adota um piso regional, superior ao valor nacional, com quatro faixas
salariais. Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca,
o piso sobe para R$ 1.467,40. Para o setor de serviços administrativos,
serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e
mercados, o salário aumenta para R$ 1.524,60. Esta categoria engloba também a
classe de trabalhadores domésticos.
Para os empregados na produção de
bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.577,40. Para o último grupo,
na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.696,20.
O mínimo regional não se aplica aos
empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo
coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
HISTÓRICO – Desde 2006,
ano da criação, o salário mínimo regional do Paraná sempre foi estabelecido em
patamares superiores aos do salário mínimo nacional. O piso é reajustado pelo
mesmo percentual aplicado para o reajuste do nacional – baseado na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior – com aplicação
adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada
dois anos antes.
As discussões para a ratificar o
reajuste são feitas de forma paritária no Conselho do Trabalho, que é formado
por bancadas com representantes dos trabalhadores, patrões e do governo. “O
trabalho das bancadas na construção do diálogo foi fundamental para que se
chegasse em um entendimento e uma aprovação do piso no Estado”, afirmou a
presidente do Ceter, Juliana Dias Bacarin, que representa a Fiep (bancada patronal).
“É um ganho que valoriza todos os grupos de trabalhadores”, ressaltou.
Paulo Roberto dos Santos Pissinini,
diretor do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e membro da Força
Sindical no Ceter, representando a bancada dos trabalhadores, afirma que a
política salarial adotada pelo Paraná é referência no Brasil.
“A proposta é construída a muitas
mãos e debatida entre o governo, os empresários e os trabalhadores. É uma ação
necessária para a valorização da mão de obra no Estado e importante para o
próprio crescimento do Paraná”, disse.
Fonte: AEN
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