Segundo o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes, o intuito destas regras é evitar o comércio ilegal e garantir a qualidade de vida dos animais. Criador amador é pessoa física que mantém e reproduz em cativeiro, sem finalidade comercial e em escala limitada, espécies de pássaros nativos devidamente legalizados.
As normas, publicadas pela Instrução Normativa IBAMA 10/2011 e pela Portaria IAP 174/2015, são fiscalizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Sedest.
Para o secretário Márcio Nunes, a regulamentação do comércio de animais, tanto domésticos quanto silvestres, é fundamental para conservação da biodiversidade como um todo. “Conservação não se trata apenas de proteger as florestas. É um conceito bem mais amplo, que envolve o solo, a água, a fauna e tudo o que versa sobre a terra”, afirmou.
A bióloga do IAT, Fernanda Felisbino, lembra que a normatização é utilizada para responsabilizar más condutas sobre a fauna e incentivar a criação amadora de forma legal no Estado. “A medida é, também, uma forma de conscientizar a população sobre a importância de preservação e regulamentação das espécies de aves”, disse.
São
exemplos de espécies nativas que podem ser comercializadas: Canário-da-terra, Curió,
Bicudinho, Trinca-ferro-verdadeiro, Pintassilgo.
Devem, ainda, conter anilhas identificadoras e as gaiolas devem ser mantidas em local arejado e protegido de adversidades climáticas, como chuvas, vento e sol excessivo.
Além
disso, todos os animais devem ser adquiridos de criadores comerciais
certificados pelo Ibama e a nota fiscal deve ser guardada para comprovação. O
órgão ambiental estadual realiza fiscalizações sem aviso prévio, com o objetivo
de garantir a segurança das aves e a legalidade da criação.
PENALIDADE
– O descumprimento da legislação de regulamento para criação de aves
passeriformes é passível de multas a partir de R$ 500 por ave, reclusão de 6
meses a 1 ano, e cassação da tutela. Em caso de espécies ameaçadas de extinção,
como o Curió, por exemplo, a multa pode chegar a R$ 5 mil por ave.
CRIAÇÃO – O primeiro passo para se tornar um criador amador legalizado é possuir o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), no link CTF/APP (ibama.gov.br).
Em seguida, o interessado deve se dirigir a um escritório regional do IAT com os seguintes documentos: comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/Ibama); certidão negativa de débitos ambientais do Ibama; certidão negativa de débitos ambientais do Instituto Água e Terra; CPF; RG; e comprovante de residência.
Um cadastro também será feito no Sistema Informatizado de Gestão da Criação de Passeriformes (Sispass). Toda ação que ocorre com as aves deve ser registrada neste sistema, como nascimento, morte, transferências e compra.
A
autorização para Criação Amadorista de Passeriformes nativos tem validade de um
ano, de 01 de agosto a 31 de julho do próximo ano (respeitando os períodos
reprodutivos), devendo ser requerida uma nova licença com no mínimo 30 dias
antes da data de vencimento.
Fonte: AEN - PR
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