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    Semana de Conscientização sobre a má prática de manter as pernas abertas nos assentos de ônibus

                                                               

    PROJETO DE LEI Nº 6179/2023, de autoria do vereador Ezequias Rederd (Maré) (PODE), tem chamado a atenção de muitos usuários das redes sociais e muitos acabam levando para o lado da zoeira, acreditando que há projetos de lei muito mais interessantes e de extrema importância à população.

    O tal projeto cria a Semana de Conscientização sobre a má prática de manter as pernas abertas nos assentos de ônibus. Abaixo todas as informações sobre esse tal projeto:

    Texto: Edye Venancio



    PROJETO DE LEI Nº 6179/2023

     

    Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a má prática de manter as pernas abertas nos assentos de ônibus (Manspreading), no Calendário Oficial do Município de Paranaguá, e dá outras providências. Descrição: https://www.paranagua.pr.leg.br/img/spacer.gif                                                                                                                                            

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou:

    Descrição: https://www.paranagua.pr.leg.br/img/spacer.gifArt. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a prática de manter as pernas abertas nos assentos de ônibus (Manspreading), no Calendário Oficial do Município de Paranaguá, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de Setembro.

    Descrição: https://www.paranagua.pr.leg.br/img/spacer.gifArt. 2º O objetivo dessa semana é a conscientização dos usuários do transporte público sobre a má prática de manter as pernas abertas nos assentos de ônibus, bem como integrar entidades públicas e privadas a fim de promover campanhas e atividades buscando acabar com essa prática que popularmente é conhecida como “Manspreading”.
                        Art. 3 º No período em que se compreende a Campanha de Conscientização, poder-se-ão promover eventos, palestras, panfletagens e outras atividades similares, a serem realizados em todo o município de Paranaguá.
    Descrição: https://www.paranagua.pr.leg.br/img/spacer.gifArt. 4º Anualmente as repartições públicas que desenvolve atividades ligadas ao transporte público deverão manter fixados banners de conscientização em suas dependências, bem como nos ônibus sobre a má prática de manter as pernas abertas nos ônibus.
    Descrição: https://www.paranagua.pr.leg.br/img/spacer.gifArt. 5º A Secretaria de Serviços Urbanos, ficará responsável em promover os meios necessários para a execução de todas as atividades em prol da Campanha contra o "Manspreading".
    Descrição: https://www.paranagua.pr.leg.br/img/spacer.gifArt. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



                        Paranaguá, "Palácio Carijó", 24 de abril de 2023

     

    Ezequias Rederd (Maré) (PODE)
    Vereador 




     

    A presente Lei visa Conscientizar a população sobressa a má prática de manter as pernas abertas nos assentos de ônibus, bem como prevenir ações de importunação sexual no transporte coletivo de Paranaguá.
    Essa prática é uma ação constrangedora, principalmente às mulheres que utilizam o sistema de transporte público, mas essa medida visa conscientizar a má prática e gerar mais comodidade aos usuários do Transporte Público Municipal.

     

    Ezequias Rederd (Maré) (PODE)
    Vereador 

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