O presidente
do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando
Quadros da Silva, publicou um despacho nesta quarta-feira (25) em que determina
a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba , no Litoral
do Estado. A decisão do órgão de justiça derruba uma liminar que havia sido
concedida em primeira instância por considerar que a paralisação do projeto
significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.
“Restaram
demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela
legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar
concedida em primeiro grau”, expõe o desembargador Fernando Quadros da Silva em
sua decisão.
No despacho, o
presidente do TRF4 também ressalta o entendimento de que o próprio Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que
acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo
Instituto Água e Terra (IAT).
“Mesmo que não tenha apresentado manifestação
conclusiva, o ICMBio reconheceu que participou do processo administrativo desde
a fase de Termo de Referência. Não se está diante de cenário em que o órgão
ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa
circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida
mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário
em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”, segue o texto do
presidente do Tribunal.
PROCESSO
CORRETO – Para o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, a decisão
demonstra que o projeto da Ponte de Guaratuba foi conduzida de maneira correta
pelo poder executivo estadual. “O que o judiciário fez foi reconhecer que o
Governo do Estado realizou um processo legal e regular. Com o restabelecimento
da licença prévia, será dado o seguimento às tratativas com o ICMBio para a
obtenção da licença de instalação e início das obras, que é um anseio antigo da
população do Litoral e de todo o Paraná”, afirmou.
Fonte: AEN
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