O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de
Antonina (Samae) deverá regularizar o atendimento à população do município, bem
como disponibilizar ao público, em seu portal da transparência, todas as
informações legalmente exigidas. É o que determinam duas decisões liminares da
Vara da Fazenda Pública da comarca, atendendo pedidos formulados em ações civis
públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça daquele município do Litoral
paranaense.
A ação relativa aos serviços prestados pela Samae
foi apresentada a partir de inúmeras queixas de munícipes quanto à má qualidade
do atendimento, incluindo o não fornecimento de água tratada, a falta de
tratamento de esgoto (com o lançamento de efluentes na rede pluvial) e a
constante interrupção do fornecimento.
Serviços – A decisão liminar determina que a Samae,
no prazo de 90 dias, entre outras medidas: utilize laboratório com registro no
Inmetro para monitoramento mensal da qualidade da água, faça manutenção em
todas as redes de captação e distribuição, troque os filtros de sistema de
filtração, padronize as estações de tratamento de água para abastecimento
público de acordo com as normas em vigor, substitua os equipamentos precários
utilizados para o controle de Cloro e pH nas operações, instale medidores de vazão
de entrada e saída dos tratamentos e realize exames que atestem a ausência de
coliformes totais e Escherichia Coli na rede de distribuição.
Transparência – Já a ação relacionada às
informações públicas não disponibilizadas pela empresa foi motivada pela
ausência de dados legalmente obrigatórios no portal da transparência da Samae.
Conforme a decisão, a empresa deve, em 60 dias, disponibilizar no portal as
informações e dados exigidos pela legislação em vigor e criar e manter um
serviço para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações. Além
disso, a empresa deverá realizar o gerenciamento, a alimentação e a atualização
mensais do respectivo portal e atender plenamente os pedidos de informações,
dados e esclarecimentos feitos pela população.
A Promotoria de Justiça contou com o trabalho
conjunto dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa
do Consumidor e da Ordem Econômica e de Proteção ao Meio Ambiente e de
Habitação e Urbanismo.
[Processo números 0000617-43.2019.8.16.0043 e
0000628-72.2019.8.16.0043]
Fonte: MPPR