A Vara da Fazenda Pública de Antonina, no Litoral
paranaense, determinou o bloqueio de bens do prefeito, no valor de R$
26.594,00. A decisão atende pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça da
comarca em ação civil pública por ato de improbidade.
Conforme a ação, mesmo após ser intimado
pessoalmente, o prefeito deixou de cumprir decisão judicial que determinou a
regularização dos serviços do Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) do
município. Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Paraná apurou
que o Caps de Antonina está desativado no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde e não possui equipe multidisciplinar mínima para
assistir à população, além de outras irregularidades.
Sentença – Decisão judicial transitada em julgado
determinou a regularização do Caps, impondo a contratação de mais um médico com
formação em saúde mental, um enfermeiro, em psicólogo, um pedagogo e um
assistente social, além de quatro profissionais de nível médio (técnico e/ou
auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão).
No entanto, o município não agiu para obedecer a sentença da Justiça.
Em vista disso, o MPPR ajuizou a ação em que requer
liminarmente o bloqueio de bens e, na análise do mérito, a condenação do réu às
sanções da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos e pagamento de multa.
[Processo número 0000635-64.2019.8.16.0043]
Fonte: MPPR