Começa a valer a partir de hoje (1º) a
obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal sobre operações
de compra e venda envolvendo moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos). A
mais famosa delas é o Bitcoin. A medida vale para empresas, pessoas físicas e
corretoras que usam esse sistema de transações financeiras.
As regras para essa prestação de contas estão
definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. As informações sobre cada
transação deverão ser registradas mensalmente. Por isso, o primeiro registro
será realizado em setembro, com base nos dados de agosto.
A norma estabelece que as informações sobre as
transações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional,
disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Dois atos declaratórios executivos (ADEs) da
Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) foram publicados em junho.
Eles trazem os manuais de orientação do layout e de preenchimento do sistema
relativas às operações realizadas com criptoativos.
Segundo a norma, as informações deverão ser
prestadas sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente,
ultrapassar R$ 30 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda,
permuta, doação, transferência de criptoativo, entre outras.
Moedas digitais
Segundo a Receita Federal, o mercado de moedas
digitais no Brasil possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo
(B3), que têm cerca de 800 mil pessoas cadastradas. Além disso, esse mercado
movimentou, apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões no país.
A coleta de informações sobre esse tipo de operação
é uma tendência mundial e, segundo a Receita Federal, se intensificou em vários
países após ação de grupos que estariam se utilizando do sistema para a prática
de crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e financiamento do tráfico
de drogas e armas.
Pelas regras, as informações deverão ser
transmitidas à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do
último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de
operações realizadas com criptoativos. Ou seja, as informações do mês de agosto
serão prestadas até o último dia útil de setembro e assim sucessivamente.
As penalidades pela não prestação das informações
são multas que variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação
não-informada.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Michael Wensch/Domínio Público