Em resposta a pedido
formulado pelo Ministério Público do Paraná, em conjunto com o Ministério
Público Federal, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano ambiental causado
por problemas no fornecimento de água e na coleta de esgoto em Paranaguá, no
Litoral do estado, e condenou o Município a implementar melhorias na prestação
do serviço, bem como recuperar área degradada. O pedido foi formulado em
procedimento ajuizado na 11º Vara da Justiça Federal de Curitiba pelo Partido
Verde e pela Força, Ação e Defesa Ambiental, na qual o MPPR e o MPF ingressaram
como litisconsortes.
Na medida judicial, ficou demonstrado que o Município não conta com rede coletora e tratamento de esgoto em 100% da área urbana, situação que vem causando graves danos ambientais, como a poluição de rios, mangues e extensões de Mata Atlântica que cercam o município, afetando, inclusive, a população indígena da ilha da Cotinga. Além disso, constatou-se poluição pela descarga de esgoto doméstico, comercial e industrial sem o devido tratamento no rio Itiberê, atingindo os mangues da região e as águas da Baía de Paranaguá. Outra irregularidade identificada foi o descumprimento de diversas obrigações assumidas quando da assinatura do contrato administrativo entre o Município e as empresas Águas de Paranaguá (CAB) e Companhia de Água e Esgoto de Paranaguá (Cagepar), concessionárias do serviço.
Providências – Na decisão judicial, foi determinada a construção de sistemas ecologicamente adequados que façam cessar, em caráter integral e definitivo, o lançamento de esgoto in natura ou de qualquer outro agente poluidor nas águas públicas da região, sejam fluviais ou marítimas. Para que não haja repetição do problema, os sistemas deverão projetar o crescimento da demanda, considerando o acréscimo populacional, a expansão do número de residências e das instalações comerciais e industriais e ainda a expansão territorial urbana do município.
Outras medidas a serem implementadas são: a separação entre a rede de águas pluviais e a rede de coleta de esgoto; a construção de estações de tratamento dos esgotos, com técnica adequada à natureza dos dejetos e destinação ecologicamente correta dos resíduos eventualmente remanescentes; a elaboração de plano de recuperação dos ecossistemas atingidos, contemplando a despoluição das águas, dos mangues e das areias das praias frequentadas pela população local.
Recuperação –
Considerando a importância ambiental dos manguezais, o plano de providências
deverá contemplar medidas urgentes que, desde o início dos trabalhos, objetivem
isolá-los dos dejetos provenientes da poluição, com a utilização de contenções
ou barreiras flutuantes ou qualquer outra forma tecnologicamente adequada para
tanto. Além disso, em relação aos manguezais, deve-se iniciar imediatamente os
processos de limpeza, despoluição e recuperação das áreas afetadas.
Procedimento número
5000065-97.2011.4.04.7008/PR (Justiça Federal)
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