A Justiça julgou procedente ação civil pública
proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral do Estado, e
determinou a extinção de dez cargos comissionados da Câmara Municipal da
cidade. A ação do MP-PR, ajuizada em 2013, buscava a adequação do número de
cargos de livre nomeação na casa legislativa, que eram desproporcionais em
relação aos efetivos. À época, havia 38 funções comissionadas e 25 efetivas na
Câmara.
Na decisão, proferida em 10
de novembro pela Vara Cível de Matinhos, também foi reconhecida a
inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei Municipal 1583/2013, criada
inclusive a propósito de recomendação do MP-PR para adequação dos cargos no
legislativo municipal. Em deliberação anterior, de caráter liminar, a Justiça
já havia determinado a extinção de alguns cargos de livre nomeação.
Atualmente havia 25 cargos
comissionados e 25 efetivos na Câmara. Com a decisão desta semana, em relação à
qual ainda cabe recurso, foi extinta a função de assessor parlamentar II, que
somava dez cargos. Agora a proporção está em 15 postos de livre nomeação e 25
efetivos.
Fonte: MP
0 Comentários