Em decisão liminar desta semana,
a Vara Cível de Matinhos, no Litoral do Estado, determinou a suspensão da Lei
Municipal 1.561/2012, que concedeu aumento nos subsídios dos secretários
municipais da cidade. Também foi decretada a indisponibilidade de bens do atual
prefeito, do vice-prefeito e de sete vereadores e ex-vereadores em R$
1.331.522,30. A determinação judicial atende ação civil pública por ato de
improbidade administrativa apresentada em outubro pela 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca. Cabe recurso.
O Ministério Público do Paraná
ajuizou a ação questionando a promulgação da lei, que garantiu a adição nos
vencimentos dos agentes políticos em período vedado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (180 dias antes da eleição de 2012). Isso gerou um
impacto de R$ 470 mil por ano ao orçamento do Município – somente da
implantação do aumento, em janeiro de 2013, até outubro deste ano, o montante
gasto foi de aproximadamente R$ 1,33 milhão.
A condenação por ato de
improbidade administrativa pode culminar em sanções como a devolução dos valores
desviados ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e afastamento da
função pública.
Fonte: MPPR
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