Legislação estadual define padrões técnicos para instalação e uso de hidrantes, mas obrigatoriedade da rede pública depende de leis municipais e convênios com o Corpo de Bombeiros
A presença de hidrantes é um fator decisivo para agilizar o combate a incêndios e reduzir danos materiais e riscos à vida. No Paraná, a legislação estabelece critérios rigorosos para sistemas de hidrantes, principalmente em edificações, enquanto a instalação em vias públicas depende de regulamentação municipal.
De acordo com a Lei Estadual nº 19.449/2018 e o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, regulamentado pelo Decreto nº 11.868/2018, (https://www.bombeiros.pr.gov.br/PrevFogo/Pagina/Legislacao-de-Prevencao-e-Combate-Incendios-e-Desastres), cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná definir as normas técnicas para prevenção e combate a incêndios. Entre elas, destacam-se as Normas de Procedimento Técnico (NPTs), como a NPT 022, que trata dos sistemas de hidrantes e mangotinhos em edificações, e a NPT 034, que orienta a instalação de hidrantes urbanos.
Nas construções, o sistema de hidrantes é obrigatório em imóveis com maior risco, como prédios comerciais, industriais e residenciais multifamiliares de grande porte. Esses sistemas devem contar com reservatórios próprios de água, bombas de pressurização, mangueiras, esguichos e sinalização adequada. A regularidade é comprovada por meio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento indispensável para o funcionamento legal das edificações.
Já os hidrantes urbanos, instalados em ruas e calçadas, não são exigidos de forma automática em todos os municípios. A adoção depende de legislação local e, principalmente, de convênios entre prefeituras, concessionárias de água e o Corpo de Bombeiros. Mesmo assim, a recomendação técnica é que sejam implantados em áreas estratégicas, como esquinas, para facilitar o acesso das equipes de emergência.
Especialistas destacam que a existência de hidrantes públicos pode reduzir significativamente o tempo de resposta em ocorrências, garantindo abastecimento contínuo de água para viaturas e aumentando a eficiência no combate às chamas.
Além da estrutura, a legislação também exige manutenção periódica dos sistemas, com inspeções anuais e verificações regulares dos equipamentos, como mangueiras e válvulas, assegurando que estejam em pleno funcionamento em caso de emergência.
Em resumo, enquanto o Estado define como os hidrantes devem ser instalados e utilizados, cabe aos municípios decidir sobre a implantação da rede pública, tornando fundamental a consulta às leis locais para entender as obrigações em cada cidade.
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Texto: Jornalista Edye Venancio
Imagem de Greg Reese por Pixabay


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